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Portaria nº 1.298, de 11 de Maio de 2021

Dispõe sobre os critérios para operacionalização dos procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária de que tratam os arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, e na Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021.

 

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