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Portaria Conjunta n. 87, de 23 de novembro de 2020

 Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência dezembro de 2020, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios do Estado do Amapá. (Processo nº 10132.104095/2020-40).

 

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