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Devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social (Tema 979 - STJ)

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/08/2017, o Recurso Especial n.º 1.381.734/RN, cadastrando a questão na base de dados do STJ como Tema Repetitivo 979, no qual se discute: “Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.”

Tema 979 – STJ
Situação do tema: Paradigma afetado.
Questão submetida a julgamento: Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.

Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 4/STJ.
Vide Tema 692/STJ.

O Tema 692/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: "Ressalte-se que a referida controvérsia é distinta da solucionada no julgamento do Tema n. 692, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo 1.401.560/MT, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. p/ Acórdão Min. Ari Pargendler, no qual a Primeira Seção firmou o entendimento de que "a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos" (decisão publicada no DJe de 16/08/2017).
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, CPC). (decisão publicada no DJe de 16/08/2017)

REsp 1381734
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 16/08/2017

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais