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ACORDAO ACP 5038261.15.2015.4.04.7100 APOSENTADORIA RUAL HÍBRIDA

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal tendo por objetivo compelir o INSS, ao examinar a viabilidade da concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida de que trata o ART. 48, § 3º, da Lei n.º 8.213/91.


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