Bem-vindo Visitante

Nomeados integrantes de Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp-Jud

Portaria assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e publicada nesta segunda–feira (15) no Diário Oficial da União (DOU), traz a nomeação dos membros que irão compor o Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – (Funpresp-Jud), que terão mandato de dois anos. A criação do regime de previdência complementar dos servidores do governo federal foi prevista pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Funpresp-Jud foi criada pela Resolução 496 do STF, de 26 de outubro de 2012.

Pelo STF, os servidores nomeados são Wellington Geraldo Silva (titular e presidente) e Amarildo Vieira de Oliveira (suplente); pela Justiça Eleitoral, Rui Moreira de Oliveira (titular) e Thiago Bergman de Oliveira (suplente); pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leonardo Peixoto de Melo (titular) e Marcelo de Assis (suplente); pela Justiça do Trabalho, João Carmelino dos Santos Filho (titular e presidente-substituto) e Dirley Sérgio de Melo (suplente); pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Paulo Afonso Cavichioli Carmona (titular) e Celso de Oliveira e Souza Neto (suplente); pelo Ministério Público da União (MPU), Lauro Pinto Cardoso Neto (titular) e Edmilson Enedino das Chagas (suplente).

A mesma portaria (Portaria nº 95, de 11 de abril de 2013) também nomeou os integrantes do Conselho Fiscal da Funpresp-Jud, que também têm mandato de dois anos. São eles: pelo STF, Cícera Fernanda de Araújo Magalhães (titular e presidente) e Ivan de Jesus Teixeira do Nascimento (suplente); pela Justiça Militar, Pedro Vaz Sammarco Freitas (titular) e Camilo Rey Laureto (suplente); pela Justiça Federal, Cláudio Machado Pinto (titular e presidente-substituto) e Misael Guerra Pessoa de Andrade (suplente), e pelo Ministério Público da União (MPU), Carlos Henrique Martins Lima (titular) e Vetuval Martins Vasconcelos (suplente).

 

Fonte: STF