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Beneficiários de precatórios federais alimentícios receberão seus créditos em maio

Os beneficiários de precatórios federais de natureza alimentícia receberão seus créditos a partir de maio, em data a ser definida pelos tribunais regionais federais (TRFs) respectivos, de acordo com os seus cronogramas próprios de depósitos. A data para o pagamento dos precatórios federais não-alimentícios ainda está em negociação com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e será divulgada em momento oportuno.

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 4.357 e 4.425 declararam a inconstitucionalidade da aplicação da TR (índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança) para a atualização monetária de requisitórios (precatórios e RPVs). Mas o Grupo de Precatórios da Justiça Federal, reunido nos dias 10 e 11 deste mês, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), entendeu que, enquanto não for publicado o acórdão do STF, devem prevalecer as regras atuais (vigentes antes das decisões do STF) no pagamento desses precatórios. “O importante é que os credores recebam os seus precatórios. No âmbito federal, os pagamentos serão feitos de forma regular”, observou o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, que ouviu do coordenador do Grupo, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, explicações sobre as medidas deliberadas na reunião. O Grupo de Precatórios é composto por representantes das áreas de precatórios e de orçamento do CJF e dos cinco TRFs.

Nessa oportunidade, o Grupo de Precatórios se reuniu com representantes da Advocacia Geral da União (AGU) e suas procuradorias, Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, quando foi apresentado o posicionamento do CJF quanto ao pagamento dos precatórios e RPVs e acertadas outras providências junto a esses órgãos para viabilizar o pagamento desses requisitórios.

 

Fonte: CJ