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Decisão do STF põe fim à era do calote dos precatórios

Na semana passada, decisão do ministro Fux, do Supremo Tribunal Federal, sepultou de vez a pretensão de estados e municípios de, mais uma vez, adiar o pagamento dos credores de precatórios sob a alegação de que esperavam a fixação dos efeitos do julgamento da ADI 4.357 pelo STF.

A decisão do ministro Fux, também redator do acórdão da ADI, que determinou que os precatórios continuem a ser pagos nas mesmas condições que estavam sendo feitas, enquanto não houver decisão final do STF sobre a ADI, atendeu às solicitações do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius, que por sua vez, atendeu aos pleitos regionais e manifestou as preocupações do órgão com os problemas que vinham sendo criados em alguns estados.

Em São Paulo não houve solução de continuidade nos pagamentos, pois a OAB-SP já havia solicitado à Diretoria de Precatórios do TJ-SP que promovesse um comunicado aos devedores, esclarecendo quanto à obrigatoriedade da continuidade, tendo sida prontamente atendida.

A OAB-SP faz um acompanhamento periódico das informações relevantes aos credores de precatórios, através dos dados orçamentários dos principais devedores e dos controles realizados pelo TJ-SP, o que possibilita visualizar sua situação, aquilo que está funcionando e o que precisa mudar.

Os números paulistas são brutais. A dívida total é de R$ 54 bilhões, dos quais R$ 46 bilhões praticamente se dividem igualmente entre o estado e a prefeitura de São Paulo. Considerando os credores originários, seus sucessores ou cessionários, estima-se cerca de um milhão de pessoas aguardando o pagamento de seus valores.

Nos últimos três anos, cerca de R$ 7,8 bilhões foram depositados nas contas dos tribunais paulistas para serem remetidos aos respectivos processos judiciais.     

Em São Paulo, a emenda 62 foi implementada segundo uma interpretação da Constituição, considerando o pressuposto que a mesma, enquanto vigorasse, deveria atender ao pagamento dos precatórios e não ao calote do Estado.

Na ocasião, ministros, desembargadores e a OAB-SP debateram, até a chegada deste entendimento vigente atualmente. Este modelo está muito longe de garantir o pagamento imediato aos credores, mas é o alento possível diante de um texto tão ruim.

Foi este trabalho que propiciou a ampliação dos recursos; fixou prazo máximo para a quitação de todos os precatórios; fulminou os leilões vis; e pagou milhares de credores preferenciais.

Logo após o julgamento da ADI no STF, a OAB-SP promoveu debates com os tribunais, devedores, entidades de credores e da advocacia, realizando uma série de discussões sobre a situação jurídica e fática postas, inclusive uma riquíssima audiência pública. Como resultado foi oferecido ao Conselho Federal da OAB um documento com propostas simples e factíveis, que levam à satisfação os credores.

Foi com base neste documento, defendido pessoalmente pelo presidente Marcos da Costa em Brasília, que o Conselho Federal da OAB ouviu as demais Subseções, suas distintas realidades e demandas locais e encaminhará ao STF sua manifestação quanto aos pontos que entende merecer ser de imprescindível abordagem pela corte.

O Conselho Federal da OAB também levou a quem de direito —o Governo Federal— uma proposta de federalização das dívidas dos precatórios dos estados e municípios, necessária principalmente àqueles devedores que não conseguirão cumprir as decisões judiciais de forma razoável.

Continuam presentes a insegurança jurídica e o forte interesse social que o controle da constitucionalidade poderá solucionar. Agora é a hora certa para isto.

As garantias constitucionais foram definidas pelo Supremo. A penúria dos cofres públicos já não existe mais. Derrubamos o mito da impossibilidade material da quitação da dívida. A era do calote passou. Agora a palavra é: solução.

Termina-se um ciclo, começa-se outro.

 

Fonte: CONJUR