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Com prazo próximo do fim, saiba como pedir a revisão de aposentadoria ao INSS  

Pessoas que receberam o primeiro pagamento de aposentadoria em novembro de 2012 e desconfiam de algum erro no benefício têm até o final deste mês para pedir a revisão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso acontece porque o prazo para a correção da renda, o chamado decadencial, é de dez anos a partir da primeira retirada dos vencimentos.

 

O chefe da Divisão de Benefícios da Gerência-Executiva em Porto Alegre, Ivan Silveira, alerta que também é necessário observar que, quando existem parcelas vencidas, a prescrição ocorre em cinco anos. Uma questão importante e que talvez passe despercebida, comenta, é a apresentação de novos elementos no pedido de revisão que não foram incluídos no original.

 

Deste modo, havendo novos elementos, o efeito financeiro será contabilizado no pedido de revisão, podendo ensejar pagamentos desde o início do benefício ou não retroagir aos cinco anos previstos pela prescrição. Quando existem diferenças a serem pagas, são atualizadas monetariamente, algo que não ocorria até 1991, no período anterior a lei federal 8.213.

 

Silveira explica que a maioria dos pedidos envolve tempo de serviço que deixou de ser computado ou valores de salários de contribuição, que são a base para a apuração do cálculo do valor do benefício. Quando estes fatores não foram considerados corretamente por ocasião da fixação do benefício, é possível solicitar a revisão.

 

Outro volume considerável é dos pedidos que envolvem defasagem salarial. São pessoas que recebiam o equivalente a uma quantia de salários mínimos na época e, agora, a proporção reduziu. Neste aspecto, explica, nem sempre é configurado o equívoco, pois o salário mínimo tem política de reajustes diferente da previdenciária.

 

Dentre os erros mais comuns do INSS, estão os administrativos, que podem ser revisados a pedido dos segurados, mas também por iniciativa do próprio órgão previdenciário. Este tipo de falha na inserção de dados é menos incidente, desde 2000, quando o cadastro online passou a ser utilizado para a concessão do benefício.

 

Antes, o segurado precisava apresentar toda a prova do seu tempo de contribuição. Agora, em quase 100% dos casos a base vem do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso significa que as pessoas têm acesso e podem verificar por conta se as informações estão de acordo com a realidade.

 

Como grande parte dos tempos de serviços são originados por vínculos empregatícios, cuja responsabilidade é do empregador, que o faz mensalmente, é possível haver discrepâncias. Por isso, o próprio regulamento prevê que o segurado possa pedir a alteração e correção do cadastro.

 

Dicas

Para qualquer um dos casos, é necessário acessar o aplicativo Meu INSS pelo celular ou o site meu.inss.gov.br. Após obter a senha – que pode já existir quando a mesma pessoa utilizou serviços como os do Detran, do SUS e da Receita Federal online –, é possível acompanhar toda a vida laboral dos anos 1970 para cá.

 

A chefe do serviço de atendimento do INSS em Porto Alegre, Daniela Leão, orienta que as pessoas com dificuldade de obter a senha, ou que não possuem celular e computador, utilizem o telefone da Central 135, com atendimento das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado.

 

Uma vez dentro do aplicativo ou pela web, qualquer segurado pode requerer o pedido de revisão geral ou por incapacidade. É importante, diz Daniela, ter a carteira de trabalho em mãos e, se for o caso, documentos digitalizados que insiram novos elementos ao cálculo. Em razão da pandemia, fotos também são aceitas no momento.

 

Assim, é possível anexar documentos que comprovem, por exemplo, a não computação de períodos que constam na carteira de trabalho e não estão no banco de dados. Para isso, o alerta é cuidar o tamanho dos arquivos que têm limite de 5 MB, cada, ou 50 MB no total.

 

Quando a revisão é validada, se o valor for de até 20 vezes o teto do INSS, cerca R$ 120 mil, e em período dentro da prescrição quinquenal, o pagamento é creditado automaticamente junto com a aposentadoria. Há alguns critérios que podem deixar pendente o depósito para validação e, nestes casos, o segurado tem de pedir também a liberação do pagamento, caso não haja a liberação automática.

 

Outra dica é atualizar os cadastros de endereço, telefone, e-mail, no aplicativo para receber as comunicações do INSS.

 

Ponto a ponto

Quem pode pedir a revisão

 

Todos os segurados que receberam a primeira aposentadoria até dez anos antes do pedido

Em dezembro se encerra o prazo decadencial para os que receberam a primeira aposentadoria em novembro de 2012, em janeiro para os pagamentos de dezembro de 2012 e assim por diante.

Pessoas que desejam analisar o valor do benefício a partir de seu tempo de contribuição ou apresentar novos documentos comprobatórios
 

Como fazer o pedido

Pelo aplicativo de celular Meu INSS

Pelo site meu.inss.gov.br

Ou pelo telefone 135, das 7h às 22h, de segunda a sábado.


Documentos que facilitam o processo

RG e CPF

Carteira de trabalho

Documentos comprobatórios de tempo de serviço ou outro aspecto da revisão digitalizados


As principais falhas tipificadas pela revisão

Erro do próprio INSS na digitalização dos dados

Erro do próprio segurado na apresentação de documentos

Erro da base de cálculo original dos benefícios

 

Fonte: Portal Gaúcha ZH