Bem-vindo Visitante

 Comunicado sobre pagamento de honorários periciais pela Justiça Federal em processos judiciais em que o INSS seja parte  

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que as despesas referentes aos pagamentos de honorários aos peritos em ações previdenciárias nas quais a parte seja hipossuficiente e esteja amparada pelo benefício da justiça gratuita são custeados com dotações orçamentárias descentralizadas pelo Poder Executivo ao tribunal da jurisdição da respectiva ação judicial. 

 

Esse custeio, que é uma forma do Poder Executivo Federal garantir acesso à justiça aos hipossuficientes, foi garantido com base no disposto da Lei n. 13.876, de 20 de setembro de 2021, que dispôs em seu art. 1, § 3º que “a partir de 2020 e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial.” 

 

Assim, uma vez que a referida lei foi aprovada em 20 de setembro de 2019, o prazo limite para que o Executivo continuasse a efetuar os pagamentos se encerrou em 23 de setembro de 2021. 

 

No entanto, cabe esclarecer que, desde que a nomeação dos profissionais tenha ocorrido até 23/9/2021 e o empenho da despesa ocorra até 31 de dezembro de 2021, os valores referentes aos honorários decorrentes das perícias, objeto da citada Lei, serão disponibilizados, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), nas programações financeiras mensais dos tribunais regionais federais. 

 

Outrossim, esclarecemos que, para as nomeações de peritos ocorridas após 23/9/2021, os pagamentos respectivos somente poderão ocorrer caso seja aprovada lei autorizando a continuidade do pagamento pelo Executivo, tal como previsto no Projeto de Lei n. 3.914/2020, em tramitação no Senado Federal. 

 

Fonte: Conselho da Justiça Federal