Bem-vindo Visitante

Saiba como provar união estável para a receber pensão por morte do INSS  


Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao instituto provas da união estável de ao menos dois anos antes da data do falecimento.

 

Dentre os documentos necessários estão a escritura pública de união estável, mas a legislação obriga ainda o segurado apresentar mais um comprovante de que o casal vivia junto, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

 

São exemplos de provas documentais os comprovantes de endereço em comum, cartão de crédito do titular tendo o outro como dependente, procuração em nome do cônjuge que ficou vivo, além da declaração do Imposto de Renda, onde um conste como dependente do outro, e até a documentação do hospital ou do plano de saúde, em caso de internação e tratamentos.

 

Adriane diz ainda que também é possível comprovar a união por meio de fotos. Se, por algum motivo, o viúvo não conseguir provar a união com dois documentos, é possível apresentar uma prova documental e apresentar testemunhas. Caso a pessoa não tenha ao menos um documento, não é possível fazer o pedido de pensão por morte.

 

"Se não tiver as duas provas documentais, tem que fazer uma prova testemunhal, solicitando uma justificação administrativa [ao INSS], com no mínimo três testemunhas. Mas caso tenha duas provas documentais, é suficiente", esclarece Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

 

Aumento na demanda

Com as dificuldades em provar a união estável para ter a pensão por morte, muitos segurados estariam em busca de fazer o documento em cartório para, em caso de perda de um dos cônjuges, conseguir o benefício.

 

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o número de pedidos de união estável cresceu 14% em todo país no último ano. Até agosto de 2021, foram realizadas 88.781 escrituras de união estável, em comparação a 66.674 até o mesmo mês em 2020. A hipótese é que a pandemia e as consequentes mortes causadas pelo vírus impactaram a procura.

 

Entre os estados onde onde houver maior aumento estão Espírito Santo (46,3%), Ceará (35,2%) e Rio Grande do Norte (27,8%), seguidos por Roraima (27,7%), Minas Gerais (27,4%), São Paulo (27%) e Mato Grosso (25,1%).

 

A reportagem do Agora questionou o INSS sobre o aumento nos pedidos de pensão por morte. Porém, o órgão informou apenas que 111.440 pessoas aguardavam pelo benefício em agosto deste ano, uma vez que não é possível levantar quantos pedidos foram feitos em cada mês ou ano.

 

Como formalizar a união estável

A solicitação da escritura pública, documento que prova a união estável, deve ser feita em tabelião de notas e também é necessário apresentar provas documentais e testemunhas.

 

"É possível apresentar todos os documentos que provem aquela união, como comprovantes de endereço das duas pessoas no mesmo endereço. Um deles pode ter a conta de luz no nome e o outro a de água ou a fatura de um cartão de crédito, mostrando que vivem juntos", exemplifica Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do Stuchi Advogados.

 

O especialista adiciona que é importante provar o lapso temporal, ou seja, desde quando o casal vive junto. Desta maneira, quanto mais comprovantes de diferentes épocas os parceiros apresentarem, melhor.

 

Quem deseja formalizar o relacionamento, pode solicitar a escritura pública pelo site do Colégio Notarial do Brasil. A escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas. Na pandemia, o procedimento está sendo feito online, mediante videoconferência e assinatura digital. O valor para emissão do documento varia de acordo com o estado. Em São Paulo, custa R$ 473,82 em 2021.

 

Casamento civil ou união estável?

Uma das principais diferenças entre o casamento civil e a união estável é que o primeiro dá identidade às pessoas envolvidas --como a possibilidade de assumir o sobrenome do cônjuge-- e dispõe de opções para a partilha de bens --separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens.

 

No caso da união estável, caso não haja nenhuma escolha sobre a partilha de bens na escritura pública, prevalece a comunhão parcial de bens. Outra diferença desta modalidade de formalização do relacionamento é a disposição de regras de convivência.

 

"O casamento é um contrato verbal, sem regras determinadas por escrito. Já a união estável é uma escritura pública passada em cartório, onde as partes podem externar suas vontades, criando todo o tipo de regras", explica Afonso Morais, advogado da Morais Advogados.

 

Fora isso, os demais benefícios são os mesmos independentemente do modelo escolhido pelo casal. Assim, é possível adicionar o nome do parceiro em convênios, herança e declaração conjunta do IR, por exemplo. Em caso de separação, pensão alimentícia e a guarda compartilhada dos filhos também estão previstas em ambos.

 

União estável | Veja como provar

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pede provas de que o casal estava junto pelo menos dois anos antes da data do óbito

São necessárias pelo menos duas provas documentais para solicitar a pensão por morte
 

Quais documentos podem ser apresentados:

Certidão de nascimento de filho havido em comum

Certidão de casamento religioso

Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente

Disposições testamentárias

Declaração especial feita perante tabelião

Prova de mesmo domicílio

Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil

Procuração ou fiança reciprocamente outorgada

Conta bancária conjunta

Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado

Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados

Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária

Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável

Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente

Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos

 

Quando as testemunhas são necessárias

As testemunhas são necessárias quando o viúvo possui apenas um documento que prove a o relacionamento com o segurado falecido

Neste caso, a pessoa que está pedindo o benefício deve solicitar uma justificação administrativa ao INSS, cujo objetivo é que a testemunha reconheça a união do casal
 

Como solicitar a escritura pública

Para formalizar o relacionamento como união estável, o pedido deve ser feito pelo site do Colégio Notarial do Brasil

A escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas

Na pandemia, o procedimento está sendo feito online, mediante videoconferência e assinatura digital

O valor para emissão do documento varia de acordo com o estado. Em São Paulo, custa R$ 473,82 em 2021

 

Diferença entre casamento civil e união estável

Uma das principais diferenças entre o casamento civil e a união estável é que o primeiro dá identidade às pessoas envolvidas --como a possibilidade de assumir o sobrenome do cônjuge

O matrimônio em cartório também dispõe de opções para a partilha de bens --separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens.

No caso da união estável, caso não haja nenhuma escolha sobre a partilha de bens na escritura pública, prevalece a comunhão parcial de bens

A união estável permite a disposição de regras de convivência

Os demais benefícios são os mesmos independentemente do modelo escolhido pelo casal, tais como adicionar o nome do parceiro em convênio médico, herança e declaração conjunta no imposto de renda

Em caso de separação, pensão alimentícia e a guarda compartilha dos filhos também estão previstas em ambos

 

Fontes: Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do Stuchi Advogados; Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Adriane Bramante, advogada previdenciária e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

Por: Flavia Kurotori

 

Fonte: Jornal Agora, da Folha de São Paulo