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 Instituições discutem combate ao assédio de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas


Em reunião virtual ocorrida hoje (21/5), os integrantes do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional discutiram formas de evitar o assédio a aposentados e pensionistas por parte de bancos e instituições financeiras com ofertas de crédito consignado. Muitas vezes, as abordagens ocorrem antes mesmo de que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) informe sobre a concessão do benefício.

 

O Grupo de Trabalho formado para identificar situações que caracterizem assédio, fraudes, vazamentos de dados ou retenção de valores e apresentar sugestões de encaminhamentos às entidades responsáveis informou que reúne informações para subsidiar ações de combate a esse tipo de irregularidade.

 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por sua vez, informou que mais de 70 sanções já foram aplicadas a bancos e financeiras, com 17 suspenções de instituições que agiram sem observar as regras. Ainda, desde janeiro de 2020, quando a entidade passou a centralizar a autorregulação, foram realizados mais de 1,5 milhão de pedidos de bloqueio pela plataforma Não Me Perturbe (https://www.naomeperturbe.com.br).

 

Esta foi a nona reunião do Fórum, presidida pela coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida. Participaram, também, o presidente do GT sobre o assédio aos segurados do INSS, o representante da OAB/PR, Leandro Pereira, e o gerente de Normas da Diretoria de Autorregulação da Febraban, Evandro Zuliani.

 

Também participaram como convidados representantes dos peritos médicos, da Associação Brasileira dos Advogados, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

 

Reunião

 

O encontro tratou, ainda, da isenção das tarifas bancárias no pagamento de valores de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, e a necessidade de orientação aos segurados sobre o assédio para cessão de créditos decorrentes dos precatórios. Ainda, os integrantes do Fórum abordaram as iniciativas de desjudicialização das demandas previdenciárias com as iniciativas do INSS para a resolução dos recursos administrativos.

 

Na reunião, a desembargadora Vânia Hack de Almeida fez uma retrospectiva da atuação do Fórum no biênio 2019/2021. Ela ressaltou a importância do diálogo aberto e respeitoso para a integração das instituições que integram o Fórum com o objetivo de promover melhorias nos procedimentos administrativos e judiciais em matéria previdenciária.

 

No momento, foram apresentados os novos coordenadores da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região para a gestão 2021/2023: o desembargador federal Sebastião Ogê Muniz e a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz (coordenador e vice, respectivamente), que darão continuidade ao Fórum Interinstitucional Previdenciário.

 

Os demais integrantes também registram a satisfação na condução dos trabalhos. O procurador regional Marcelo Freitas, da Procuradoria Federal especializada junto ao INSS - PFE/INSS, resumiu o sentimento dos todos: “a seriedade, serenidade e competência demonstrados nesse período facilitaram em muito o desenvolvimento dos trabalhos, especialmente neste momento pandêmico que nos trouxe muitos desafios logísticos.

 

Pela OAB/SC, Jorge Mazera também parabenizou o trabalho de excelência na condução do Fórum e ressaltou a evolução das atividades nos últimos anos.

 

Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional

 

Criado em 2010, o Fórum tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento e a padronização das práticas e dos procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal. Os trabalhos são direcionados no sentido de facilitar a interlocução, fomentando a postura de colaboração e promovendo a democratização do diálogo entre os envolvidos.

 

Além de integrantes da Justiça Federal da 4ª Região, o Fórum é composto por representantes dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos três estados, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria Federal Especializada do INSS na 4ª Região, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, da Superintendência Regional do INSS e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

 

Fonte: TRF4