Bem-vindo Visitante

 Publicada nova edição do Boletim Jurídico abordando decisões de fevereiro e março do TRF4

Foi publicada ontem (6/4) a 221ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis), que neste mês traz 123 ementas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em fevereiro e março de 2021. A publicação apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela Corte.

 

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Confira abaixo alguns destaques desta edição.

 

Acolhimento de idoso e responsabilidade do Município

 

A 4ª Turma do TRF4 determinou que o executivo municipal de Curitiba acolha em uma instituição adequada um idoso, de 82 anos, vítima de maus-tratos.

 

"Kit covid” e políticas públicas de saúde

 

Em resposta à ação popular interposta por médico que visava a determinação da disponibilização de recursos financeiros pela Prefeitura e pelo Estado para medicamentos de tratamento precoce, houve decisão de primeiro grau entendendo que os entes públicos exerceram suas atribuições legais e optaram por rejeitar a adoção do "kit covid” após avaliação técnica. O TRF4 ratificou a decisão ao fundamento de que não cabe ao Poder Judiciário impor política pública de saúde à municipalidade quando existente margem de atuação legítima dentro das esferas de competências constitucionalmente estabelecidas.

 

Data da perícia como termo inicial do benefício por incapacidade

 

A Corte decidiu que o perito não pode limitar-se, comodamente, em virtude de não saber precisar a época de início da moléstia, e definir a data do diagnóstico como início do direito ao benefício, presumindo assim a má-fé do segurado que teria iniciado a ação com plena capacidade física, “presumindo” que estaria incapaz à época da perícia. Havendo indícios nos autos de que o quadro mórbido já estava instalado quando da propositura da ação, a data inicial do benefício deve retroagir para a data da concessão do benefício. O momento da perícia é somente para definir o diagnóstico e dificilmente coincide com a data da instalação da doença e provável incapacitação. Ainda, que as regras da experiência sobre a evolução no tempo de doenças, devem se sobrepor às ficções, notadamente aquelas que se estabelecem in malan partem.

 

Operação Lava-Jato e ampla defesa

 

O ônus decorrente das restrições de acesso e de funcionamento do Poder Judiciário em decorrência da pandemia do coronavírus não pode ser transferido à defesa, somente correndo o prazo para resposta à acusação após o acesso pelas defesas das provas que serviram ao oferecimento da denúncia. A ampla defesa não está restrita a uma fase específica do processo, mas desde sua instauração. Segundo a Corte, os advogados têm direito de acesso às mídias físicas solicitadas e que atualmente se encontram acauteladas em secretaria. E, por fim, as dificuldades impostas pela pandemia não podem prejudicar o réu.

 

Suspensão temporária de serviços comunitários e cômputo de pena

 

A realidade imposta pela pandemia de Covid-19 não significa que apenados tenham direito à liberação do cumprimento de prestação de serviços comunitários. A suspensão temporária das obrigações até que o quadro social esteja normalizado é suficiente para proteger a saúde pública e resguardar o próprio apenado, sem que a eficácia da sanção seja invalidada. O período em que os serviços comunitários estão temporariamente suspensos devido à pandemia não podem ser computados como de efetivo cumprimento de pena por não haver respaldo legal para tanto.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da publicação.

 

Fonte: Emagis/TRF4