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TRF4: Eproc credencia pessoas jurídicas a partir de sexta

O sistema de processo judicial eletrônico (eproc) da Justiça Federal da 4ª Região adotará uma nova ferramenta para credenciar pessoas jurídicas (PJs) públicas e privadas de médio e grande porte a partir desta sexta-feira (5/3).

 

As alterações no regulamento do eproc foram determinadas pela Resolução nº 65/2020 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), assinada em dezembro pelo então presidente em exercício da Corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, e referendada em 25 de fevereiro pela Corte Especial do TRF4.

 

A funcionalidade foi desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal a partir de estudo da Diretoria Judiciária sobre a regulamentação do processo eletrônico. A mudança atende ao § 1º do artigo 246 do Código de Processo Civil, que estabelece: “Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”.

 

Após o cadastro, as intimações e citações judiciais dirigidas à pessoa jurídica, com determinação de prazo, serão remetidas eletronicamente ao representante legal da entidade, que poderá indicar na plataforma o advogado para atuar no processo, lançando no sistema o evento “constituição de procurador” e anexando a procuração.

 

Cinco passos para credenciar PJs

 

O credenciamento das pessoas jurídicas de médio e grande porte será efetuado por meio das seguintes etapas:

 

1) Preenchimento, pelo representante legal da PJ, de formulário eletrônico que poderá ser acessado a partir da tela inicial do eproc, no item “Cadastro de Representante Legal de PJ”, vinculado ao item “Cadastre-se AQUI” do menu.

 

2) Concordância com o termo de adesão e responsabilidade.

 

3) Anexação de documentos.

 

4) Análise posterior, quando o cadastro será validado ou negado ou, ainda, quando poderá ser solicitada a complementação de documentos e informações e/ou o comparecimento do representante da pessoa jurídica a uma das unidades da Justiça Federal. Se houver a validação, a senha do usuário para acesso ao eproc será enviada por e-mail.

 

5) Após o credenciamento da PJ no sistema de processo eletrônico do TRF4, repetição das quatro etapas acima nas bases do eproc de cada uma das seções judiciárias da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), pois é necessário realizar cadastramentos independentes no Tribunal e nas três seccionais da Justiça Federal do Sul.


Fonte: TRF4