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Etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais é ampliada para 20 de janeiro no TRF1 e em 79 unidades judiciárias

Com base na recomendação do Comitê de Gestão de Crise, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, decidiu prorrogar, para o dia 20 de janeiro de 2021, o prazo de término da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e de 79 unidades judiciárias da 1ª Região.

 

A medida, publicada na Resolução Presi 11771439, considera, entre outros fatores, a grande extensão da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, o qual deve estar de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias.

 

Segundo o normativo, as unidades que já iniciaram a etapa preliminar de retomada dos prazos de processos físicos e que terão o prazo final ampliado para janeiro são:

 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

Seção Judiciária do Acre (SJAC) e Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul;

Seção Judiciária do Amapá (SJAP) e Subseções Judiciárias do Laranjal do Jari e do Oiapoque;

Seção Judiciária da Bahia (SJBA) e Subseções Judiciárias de Alagoinhas, Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Irecê, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso e Vitória da Conquista;

Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF);

Seção Judiciária de Goiás (SJGO) e Subseções Judiciárias de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Itumbiara, Luziânia, Rio Verde, Jataí e Uruaçu;

Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) e Subseções Judiciárias de Bacabal, Balsas, Caxias e Imperatriz;

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) e Subseções Judiciárias de Contagem, Governador Valadares, Ituiutaba, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos de Minas, São João del-Rei, Uberaba, Unaí, Viçosa, Muriaé, Poços de Caldas, Ponte Nova, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, UAA Diamantina e Varginha;

Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT) e Subseções Judiciárias de Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Juína, Rondonópolis e Sinop;

Seção Judiciária do Pará (SJPA) e Subseções Judiciárias de Altamira, Castanhal, Itaituba, Marabá, Paragominas, Santarém, Tucuruí e Redenção;

Seção Judiciária do Piauí (SJPI) e Subseções Judiciárias de Corrente, Floriano, Parnaíba e Picos;

Seção Judiciária de Roraima (SJRR);

Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) e Subseções Judiciárias de Araguaína e Gurupi.

 

A Resolução também prevê o distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes de audiências presenciais, bem como o uso de máscara e o limite de pessoas no mesmo ambiente.

 

O normativo estabelece, ainda, que as salas para colheita da prova oral por videoconferência devem estar, preferencialmente, localizadas nos andares térreos e que os servidores designados devem acompanhar a videoconferência presencialmente para verificar a regularidade do ato, identificar as testemunhas, garantir a incomunicabilidade entre as testemunhas e adotar outras medidas necessárias para a realização válida do ato.

 

Fonte: TRF-1