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 Confira a Tese fixada no julgamento do Tema 251 da TNU

Foi fixada a seguinte Tese Jurídica: “ O início da contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no art. 15, inciso II e parágrafos 1º e 2º da Lei 8.213/91, é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício previdenciário por incapacidade. 

 

Confira aqui a movimentação processual.