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TRF2 realiza até 13/11 novo mutirão de conciliação com pedidos do auxílio emergencial  

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) acaba de dar início a mais um mutirão de conciliação entre a União e trabalhadores que tiveram negado administrativamente o pedido de auxílio emergencial. A nova iniciativa teve início na quarta-feira, 14 de outubro, e se estenderá até o dia 13 de novembro.

 

No período, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2) promoverá acordos em reclamações pré-processuais apresentadas ao órgão, ou seja, com pedidos de cidadãos que preencheram o formulário “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF2, no link https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/.

 

A mais recente edição do mutirão foi autorizada pela Portaria nº TRF2-PNC-2020/00008, assinada pelo coordenador do NPSC2, desembargador federal Ferreira Neves no próprio dia 14. Nos termos do documento, o órgão encaminhará as reclamações à União, que terá então prazo de dez dias para responder, e de 20 dias para implementação do benefício. Na hipótese de não ser firmado acordo, o pedido será convertido automaticamente em petição inicial, para decisão judicial.

 

Não serão submetidas ao mutirão do NPSC2, porém, as reclamações pré-processuais em que  a razão da negativa administrativa tiver um dos seguintes fundamentos:

 

1 – Familiar pertencente ao cadastro único já possui auxílio emergencial;

2 – Requerente está no cadastro único, porém não atendeu todas as condições para receber o auxílio emergencial;

3 – Cidadão pertence a família em que dois membros já recebem o auxílio emergencial;

4 – Requerente ou membro da família com auxílio emergencial pelo cadastro único e não pertencente ao bolsa família;

5 – Cidadão ou membros da família já receberam o auxílio emergencial;

6 – Cidadão ou membro familiar recebe bolsa família ou está em família já contemplada com auxílio emergencial.

 

O acervo de reclamações pré-processuais referentes ao auxílio emergencial no TRF2 soma hoje mais de 3,5 mil. No dia 23 de julho, o NPSC2 iniciou seu primeiro mutirão de conciliação sobre o tema, previsto para durar, inicialmente, por duas semanas. A grande procura pelo serviço, no entanto, motivou a prorrogação do trabalho até o dia 18 de setembro. Nesse período, cerca de dois mil pedidos pré-processuais foram recebidos apenas no NPSC2 e quase 60 por cento deles terminaram em acordos com a União.

 

Na ocasião, em pesquisa realizada com os usuários, o NPSC2 registrou um índice de 89,3 por cento de aprovação à iniciativa e quase o total dos entrevistados (99, 5 por cento) afirmaram que recomendariam o serviço a outras pessoas.

 

Concedido pela Lei nº 13.982/2020, o auxílio emergencial é uma ajuda financeira temporária destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.

 

Fonte: TRF2