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2ª Região: Resolução permite a retomada parcial, de forma facultativa, do trabalho presencial de servidores

O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, o vice-presidente, desembargador federal Messod Azulay Neto, e o corregedor-regional da Justiça Federal, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho assinaram, no dia 14 de outubro, a Resolução TRF2-RSP-2020/00045. A normativa autoriza o retorno facultativo de servidores à execução de atividade laboral presencial nas dependências do Tribunal e Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, de acordo com a conveniência de cada órgão e a situação da pandemia na respectiva localidade.

 

A permissão é dirigida aos servidores que vêm executando a atividade laboral de forma remota, desde a instituição desse regime de trabalho. O retorno ocorrerá na forma decidida em comum acordo entre o servidor e chefia imediata, respeitado um limite máximo de 30% (trinta por cento) da lotação da unidade, por dia, podendo ser adotado o sistema de rodízio, se necessário.

 

De acordo com a resolução, fica vedada a realização de atividade presencial nas dependências dos prédios situados nas Ruas Dom Gerardo, nº 46 e Visconde de Inhaúma, nº 68.

 

Ressalta-se que desde agosto, por meio da Resolução TRF2-RSP-2020/00037, foi determinada a retomada de serviços presenciais considerados essenciais à jurisdição e à administração, e que ficam prejudicados quando realizadas a distância. Dentre esses serviços, estão a digitalização de processos físicos, as perícias médicas, o primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais e as audiências que não tenham como ser realizadas remotamente.

 

A retomada parcial do trabalho presencial não afeta, contudo, a continuidade das atividades que vêm sendo desempenhadas remotamente pelo TRF2 desde março.

 

É importante destacar também que as Resoluções nº 37 e nº 45 vedam a convocação de servidores e colaboradores incluídos no grupo de risco para a Covid-19, para o exercício presencial.

 

Os estudos para a volta ao trabalho presencial do TRF2 e das Seções Judiciárias vinculadas vêm sendo conduzidos por um comitê constituído em junho e do qual fazem parte, como consultores, um professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e dois pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

 

Fonte: TRF-2