O Tema 1.031 do STJ, que discute a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo, foi incluído em pauta para julgamento hoje, 23/09.
O Coordenador do IEPREV no Estado do Maranhão, Dr. Cláudio Lira, proferiu sustentação oral, representando o Instituto de Estudos e Pesquisas em Direito Previdenciário - IEPREV.
Confira aqui a movimentação processual.
Confira aqui a pauta de julgamento.