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Cidadania no Ar: segurado tem dez anos para pedir ressarcimento de plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que dez anos é o prazo de prescrição para ação de ressarcimento contra plano de saúde que negou procedimento médico descrito em contrato. No caso julgado, o autor pagou as despesas com uma cirurgia cardíaca para desobstruir artérias, porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento. 

 

Para o relator, ministro Sidnei Beneti, disse que, não havendo previsão específica quanto ao prazo prescricional, incide o prazo geral de dez anos. Segundo o magistrado, a relação analisada é de natureza contratual, conforme sustentou a Golden Cross, mas a causa do pedido de ressarcimento não decorre de contrato de seguro, mas sim da prestação de serviço de saúde, que deve receber tratamento próprio. 

 

E mais: na semana em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, o Conexão STJ conversou com Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei de proteção para as mulheres vítimas de violência doméstica. 

 

Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) e no www.radiojustica.jus.br. E, ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 8h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.

 

Fonte: STJ