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Sob protesto de servidores, deputados estaduais aprovam reforma da previdência em MT


Sob protestos de servidores, que realizaram uma carreata pelas ruas do Centro Político e Administrativo (CPA), em Cuiabá, os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (12), em segunda votação, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê mudanças nas regras das aposentadorias dos servidores públicos estaduais. Por 16 votos a 8 votos, o novo texto passará a valer após a promulgação. A proposta já havia sido votada em primeira votação no início de julho e agora segue para ser sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM).

 

Entre as principais mudanças propostas, estão o aumento da idade mínima de aposentadoria de 55 anos para 62 para mulheres, e de 60 para 65 anos para homens. As carreiras da área de segurança e dos professores também ganham regras próprias, se aposentando mais cedo do que as carreiras do regime geral. A aposentadoria compulsória permanece aos 75 anos para todos os servidores.

 

Na prática, o projeto garante que os servidores de Mato Grosso passem a ter como regras de idade e tempo de serviço para aposentadoria, as normas que já estão vigentes para a maioria dos servidores públicos do país, por meio da Emenda Constitucional 103/2019.

 

O pacote de medidas garante a diminuição do déficit previdenciário e principalmente, do déficit atuarial estimado em R$ 62 bilhões - que representa o valor estimado que custará pagar os aposentados nos próximos 75 anos. Se a reforma for aprovada conforme texto inicial enviado pelo governo, este montante cai para R$ 12 bilhões.

 

Os servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários passam a se aposentar com o total da última remuneração, e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos. Conforme a emenda nº 36, para a aposentadoria, essas categorias deverão ter 30 anos de carreira, sendo 20 em atividade de segurança para os homens, e 25 anos de trabalho, sendo 15 na segurança, se for mulher.

 

Já os ocupantes dos cargos das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor da reforma, poderão se aposentar como profissionais da segurança, com direito a integralidade (aposentar com o valor do último salário), e a paridade (que significa receber os reajustes salariais equivalentes aos dos servidores ativos).

 

O servidor público estadual com deficiência que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, terá o valor da sua aposentadoria integral, com base na última remuneração, e também receberá o reajuste anual, o que torna o benefício paritário. A regra foi inserida pela emenda nº 16.

 

Qualquer servidor público que eventualmente trocar de cargo público, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo não exceda 30 dias.

 

Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que ingressaram na respectiva carreira até 16 de dezembro de 1998, poderão se aposentar aos 53 anos, com 35 anos de trabalho se homem, e 48 anos, com 30 de trabalho se for mulher.

 

Fonte: Portal G1