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Turma Nacional de Uniformização fixa tese jurídica no Tema 245

A Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 245, fixando a seguinte tese jurídica:  "A invalidação do ato de concessão de benefício previdenciário não impede a aplicação do art. 15, I da Lei 8.213/91 ao segurado de boa-fé".

Afetado como representativo da controvérsia, o Tema discutia se benefício previdenciário, concedido irregularmente àquele que havia perdido qualidade de segurado, gera, em nome da manutenção da justa expectativa, direito à manutenção da qualidade de segurado durante o período em que ele foi mantido ativo.


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