Os diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais (Serjusmig) decidiram ajuizar duas ações populares contra a reforma estrutural do sistema previdenciário do serviço público mineiro.
A primeira ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Na inicial, os servidores pedem a suspensão da tramitação do processo legislativo da reforma da previdência proposta pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo).
Os servidores alegam que o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 — reconhecido no âmbito estadual pelo Decreto Legislativo n. 47.891, de 20.03.2020 —, inviabiliza o real e verdadeiro debate democrático (princípio da plena democracia deliberativa do parlamento) e o devido processo legislativo constitucional.
A segunda ação popular tramita na 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciário de Minas. Nela, os servidores pedem a inaplicabilidade ao Estado das medidas sancionatórias decorrentes do descumprimento do prazo estabelecido pela Portaria do Ministério da Economia 1.348/2019.
"Da atuação imoral perpetrada pelo Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, é de se concluir que o Poder Executivo Federal pretende que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aprovem as suas reformas da previdência de qualquer forma e à "toque de caixa", sem um amplo debate dos vários pontos controvertidos que fundamentam as propostas, o que lacera a Ordem Social (artigo 193, CF/88), por colocar seus objetivos em sério risco de dano, diante da possibilidade de se privilegiar nas reformas interesses privados e econômicos em detrimento do bem estar social", diz trecho do documento.
As petições iniciais das ações populares são de autoria e concepção dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves da Lucchesi Advogados Associados, com sede em Nova Lima.
Fonte: Conjur