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Veja na íntegra o voto dos Ministros do STF no julgamento do Tema 709


Foi finalizado na noite desta sexta-feira, 5, o julgamento do RE 791.961 que trata da possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.

 

Por maioria, os ministros decidiram que não é possível a percepção de aposentadoria especial se beneficiário continua trabalhando.

 

Ministro Toffoli, relator, reconheceu a constitucionalidade do art. 57, § 8º, da lei 8.213/91 e, por extensão, da vedação de simultaneidade entre a percepção do benefício da aposentadoria especial e a realização de atividades especiais. 

 

O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

 

Ministro Fachin apresentou divergência e votou por negar provimento ao recurso extraordinário. Fachin foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Rosa Weber.

 

Fonte: Migalhas