O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou, em decisão liminar ontem (30/3), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 45 dias a aposentadoria por tempo de serviço de um segurado de 62 anos morador de Santa Terezinha do Itaipu (PR). Conforme Penteado, o autor é idoso e está com seu direito de ir e vir restringido em função da pandemia mundial do novo coronavírus, devendo ter assegurado seu direito à renda.
O advogado recorreu ao tribunal requerendo a tutela antecipada após sentença favorável ao segurado, pontuando a situação atual e as dificuldades que poderia vir a passar o autor em caso de ter que aguardar o trâmite normal do processo.
"É fato público e notório relativamente à decretação de pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19; Sars-Cov-2) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11/03/2020, além do fato, também público e notório, de que o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no país (DOU de 20/03/2020), o perigo de dano resta demonstrado, notadamente no caso, onde a parte conta mais de 62 anos de idade e há restrições claras ao direito de ir e vir de idosos, os quais - segundo orientações da OMS e do Ministério da Saúde do Brasil -, se encontram em grupo de risco", afirmou o desembargador.
"Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a implantação, em 45 dias, da aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos explicitados na sentença", concluiu Penteado.
Fonte: TRF4