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Resoluções nºs 13 e 15 da OAB

RESOLUÇÃO OAB Nº 13, DE 26/03/2020 - DEOAB 27/03/2020


Altera o parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 6º da Resolução nº 7/2020, que “Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”.


A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º  O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 7/2020, que “Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  .............................................................................................................

..........................................................................................................................

Parágrafo único.  O FEA/ADV será regulamentado e administrado pela Diretoria do Conselho Federal, com a participação do Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, de 01 (um) Presidente de Conselho Seccional representado cada uma das cinco Regiões do País e por 03 (três) Conselheiras Federais, observando-se critério de antiguidade da representação feminina na Entidade, na sequência das designações das integrantes do Comitê de Crise COVID-19.”

Art. 2º  O caput do art. 6º da Resolução nº 7/2020, que “Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  Fica criado o Comitê de Crise COVID-19, integrado pela Diretoria do Conselho Federal, pelos 05 (cinco) Conselheiros Federais mais antigos, por 02 (dois) Presidentes Seccionais, pelo Presidente do Conselho Gestor do FIDA, pelo Coordenador Nacional da CONCAD e por 03 (três) Conselheiras Federais, observando-se critério de antiguidade da representação feminina na Entidade, seguindo-se a Decana já designada.”

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 26 de março de 2020.

FELIPE SANTA CRUZ

Presidente


 
RESOLUÇÃO OAB Nº 15, DE 26/03/2020 - DEOAB 27/03/2020

 
Altera o art. 2º da Resolução nº 10/2020, que “Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.


A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 2º da Resolução nº 10/2020, que “Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  O FEA/ADV, integrado pela Diretoria do Conselho Federal e pelo Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, contará com um Comitê Gestor de administração, presidido pelo Presidente Nacional, e será composto e pelos seguintes Presidentes de Conselho Seccional, representando as Regiões do País, e Conselheiras Federais:

I - Presidente Seccional Caio Augusto Silva dos Santos (SP/Região Sudeste);

II - Presidente Seccional Elton José Assis (RO/Região Norte);

III - Presidente Seccional Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO/Região Centro-Oeste);

IV - Presidente Seccional Rafael de Assis Horn (SC/Região Sul);

V - Presidente Seccional Thiago Roberto Morais Diaz (MA/Região Nordeste);

VI - Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF);

VII - Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL);

VIII - Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer (ES).”

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 26 de março de 2020.
 
FELIPE SANTA CRUZ

Presidente