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Gilmar Mendes chama Congresso e TCU para oitiva sobre expançao do BPC

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, convocou o Congresso  para oitiva sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a famílias de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Em despacho desta terça-feira (24/3), o ministro considera a urgência e a delicadeza da matéria frente às dificuldades geradas pela pandemia do novo coronavírus.

Gilmar é relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 662 proposta pelo Presidente da República. Jair Bolsonaro pede a suspensão da deliberação do Congresso Nacional, que derrubou o veto presidencial que trata do tema. 


Histórico do caso

O projeto de lei do Senado alterou o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/96, que dispõe sobre a organização da assistência social. O dispositivo previa que seria considerada incapaz de prover "a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita" fosse inferior a um quarto de salário-mínimo. O PL, então, alterou o valor para meio salário mínimo. Na prática, o teto de renda familiar para poder gozar do BPC aumentou de R$ 261,25 para R$ 522,50.

O Executivo federal, então, vetou a alteração, mas o veto foi superado pelo Senado no início do mês, o que ensejou a propositura da ADPF, pela AGU, na última segunda-feira (23/3).

A expectativa era que a concessão do benefício custaria R$ 20 bilhões aos cofres públicos. No mesmo dia do despacho de Gilmar, a Lei 13.981/20 entrou em vigor, com publicação no Diário Oficial da União.


TCU

Também no início de março, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, havia suspendido a ampliação do alcance do benefício determinada pelo Congresso.

Na decisão, ele determinou que o governo federal somente poderia cumprir o aumento caso houvesse previsão de Receita e cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Dois dias depois, em 18 de março, o Plenário do TCU decidiu suspender a decisão de Dantas por 15 dias. 

Assim, de acordo com Gilmar Mendes, é necessário ouvir o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União por se tratar de tema urgente: "(...) tendo em vista a pandemia em curso, fundamento utilizado pelo requerente para deferimento da medida liminar pleiteada, determino, em caráter extraordinário e no prazo comum de 72 horas a contar da intimação, inclusive via fax, se necessário, a oitiva do Congresso
Nacional e do Tribunal de Contas da União, para que prestem
informações".

Expirado o prazo, os autos voltarão conclusos ao ministro, independentemente da apresentação das manifestações solicitadas.


Fonte: ConJur