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Beneficiários do BPC no Cadastro Único terão mais 120 dias para realizarem a inscrição

O objetivo é evitar que os beneficiários e suas família procurem os postos de cadastramento, evitando assim os riscos de contaminação.


O Ministério da Cidadania publicou, nessa quinta-feira (19), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Com a mudança,  os beneficiário do BPC terão mais 120 dias para realizarem a inscrição no Cadastro Único.

Neste período não haverá o bloqueio ou suspensão do benefício. De acordo com os dados do Ministério da Cidadania cerca de 243 mil beneficiários recebem o benefício do Governo Federal atualmente. 

Para o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras, o adiamento é mais uma medida de proteção para o beneficiário que pode ser exposto ao coronavírus. “O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”, afirmou.

A prorrogação dos prazos deve ser divulgada amplamente pelos gestores municipais e as coordenações estaduais do Cadastro Único, conforme recomenda o Ministério da Cidadania. O objetivo é evitar que os beneficiários e suas família procurem os postos de cadastramento.

Segue o novo cronograma de inscrição no Cadastro Único de acordo com a data de emissão da carta de benefício.

Lote

Mês de aniversário do beneficiário

Mês de emissão da carta

Competência do bloqueio (somente para quem não recebeu carta)

Data limite para o cadastramento

Competência inicial da Suspensão

Setembro

Dezembro/2019

Janeiro/2020

30/06/2020

Julho/2020

10º

Outubro

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

30/07/2020

Agosto/2020

11º

Novembro

Fevereiro/2020

Agosto

30/08/2020

Setembro/2020

12º

Dezembro

Março/2020

Setembro/2020

30/09/2020

Outubro/2020




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O que é?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.  Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.


Fonte: Ministério da Cidadania