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STF retoma julgamento sobre prazo decadencial na revisão de aposentadoria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (19) para julgar processos de temas diversos distribuídos em sessões pela manhã, às 9h30, e à tarde, às 14h. Entre os temas julgados estão:

Revisão de aposentadorias (Tema 445)

O RE 636553 discute se o prazo decadencial de cinco anos deve ser observado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos processos de revisão de atos que concedem aposentadoria. O julgamento foi suspenso na semana passada e será retomado nesta quarta-feira. 

Relator: ministro Gilmar Mendes
União x João Darci Rodrigues de Oliveira
Os ministros darão seguimento ao julgamento para decidir qual é a data de início do prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 para que a administração pública possa rever ou anular ato concessivo de aposentadoria. A União contesta acórdão do TRF da 4ª Região segundo o qual, ultrapassado o prazo decadencial da norma, “prevalece a segurança jurídica em detrimento da legalidade da atuação administrativa”. Para a União, a Constituição Federal estabelece que o direito à aposentadoria ou pensão somente passa a integrar o patrimônio jurídico do servidor após a análise da legalidade de sua concessão pelo TCU. O servidor, por sua vez, sustenta que se aposentou em 1997 e que sua aposentadoria foi considerada ilegal somente em 2003, quando a administração pública já não poderia revê-la.


Isenção IR

A ADI 6025 discute se as pessoas acometidas de alguma das doenças graves (tuberculose, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia e hepatopatia grave, entre outras elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988) e que continuem trabalhando têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre o salário. A isenção tributária conferida pela lei atinge apenas as pessoas que se aposentaram em decorrência das doenças ali previstas ou de acidentes de trabalho.

Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona o inciso XIV do artigo 6° da Lei 7.713/1998, que isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria por acidente de serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves. A pretensão é que o STF declare que o benefício se aplica também aos trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade.


Fonte: STF