Bem-vindo Visitante

STF julga nesta quinta-feira a possibilidade de trocar de aposentadoria

No mesmo caso, Supremo deve definir se recursos recebidos após a decisão sobre desaposentação devem ser ressarcidos à União

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quinta-feira um recurso que, se aprovado pelos ministros, permite que aposentados possam trocar de aposentadoria. Essa decisão abriria espaço para que as pessoas renunciem ao benefício e ao que já contribuíram e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de serviço. A mudança também é chamada de renúncia de aposentadoria ou reaposentadoria.

Na reaposentadoria, o beneficiário não conta o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renuncia também aos valores contribuídos. Esses casos podem ser vantajosos em algumas situações específicas, como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições que foram feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente.

Segundo a professora de direito previdenciário, Thais Riedel, a reaposentadoria é quando o cidadão requer uma nova aposentadoria porque conseguiu novos requisitos que dariam um valor maior do benefício.

“Vamos supor que a pessoa começou a trabalhar com 17 anos, quando ela tinha por volta de uns 40 e tantos ela consegue uma aposentadoria de salário mínimo. Então ela continua trabalhando e contribuindo e ela fez mais 15 anos e chegou aos 65 anos, por exemplo. Ela podia aposentar na idade usando só o novo tempo que daria um valor melhor”, disse a professora.

Gisele Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),  afirmou que a situação mais comum na reaposentadoria é quando o beneficiário se aposentou antes por tempo e depois por idade. Kravchychyn defende que o aposentado tem direito à renúncia e não perde o direito de continuar contribuindo e se aposentar novamente. Assim como o Codap, o IBDP também questionou o STF sobre a reaposentadoria.

“O direito à renúncia, por ser um benefício previdenciário um direito pessoal e voluntário, porque a pessoa se aposenta quando quer, ela pode ter cumprido os requisitos e não ter requerido os benefícios e ela não vai começar a receber. Assim também ela teria o direito de renunciar àquele benefício por completo e nessa renúncia ela passa a ser tratada como uma pessoa que não tem aquelas contribuições que ela renunciou, mas que pode ter novas contribuições”, disse.

O julgamento de quinta-feira também deve determinar se o governo poderá pedir o ressarcimento de valores que já foram pagos em uma situação diferente, a de “desaposentação”. Ou seja, quando uma pessoa continua trabalhando depois da aposentadoria e decide se desaposentar para pedir um novo benefício com um valor maior, contando com mais tempo de contribuição.

Em 2016, o STF decidiu que o recálculo do benefício pela desaposentação não poderia ser feito e, desde então, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendem o ressarcimento dos valores que já foram pagos.

A partir de um pedido da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), o STF vai voltar a analisar o recurso de quatros anos atrás. No documento, a confederação argumenta que o STF decidiu apenas sobre a desaposentação, casos em que o cidadão pretende considerar o tempo de contribuição anterior ao primeiro benefício para pedir uma nova aposentadoria.

Mas não se pronunciou em casos de reaposentadoria, ou seja, quando o cidadão não pretende utilizar os anos de contribuição anteriores à primeira aposentadoria no cálculo do novo benefício.


Ressarcimento dos valores

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu uma decisão favorável aos aposentados no tema da desaposentação em 2013. Em muitos casos, os beneficiários entraram com uma liminar na Justiça para conseguir receber os valores recalculados, mas, desde a decisão contrária do STF em 2016, o governo tem feito a cobrança desses recursos.

“Na época, o STJ entendeu que é possível você se desaposentar, afinal você contribuiu e o STF falou que não, que não podia porque era matéria de ordem pública, tinha que estar previsto na lei e não estava previsto na lei”, explicou a professora de direito previdenciário, Thais Riedel.

A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que não pode revelar quantos processos e quais os valores que podem ser recebidos dos ressarcimentos, mas defendeu a viabilidade da cobrança.

“Cabe destacar que a tese defendida pela AGU nos referidos processos é pela manutenção, no todo, do que foi decidido no RE 661256, isto é, a impossibilidade da desaposentação (ou reaposentação) e a viabilidade da cobrança dos valores equivocadamente concedidos pelo Judiciário”.

No pedido da Codap, os advogados defendem que “não seria justo” fazer a cobrança dos aposentados porque as decisões que permitiram o pagamento dos valores diferentes foram anteriores ao entendimento do STF. A professora Thais Riedel disse que o tema da desaposentação já estava pacificado no STJ e por isso muitos juízes permitiram o novo cálculo.

“Nesse caso específico da desaposentação, era um tema pacificado. A grande maioria dos juízes já estavam dando por conta da decisão da STJ. Então, já é muito complicado as pessoas não poderem se desaposentar e ainda ter que devolver, então é possível que eles deem uma modulada na decisão”, comentou a professora.


Fonte: Exame