IEPREV - Instrução Normativa SEPRT nº 6, de 24/01/2020

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Instrução Normativa SEPRT nº 6, de 24/01/2020

Altera a Instrução Normativa SPREV nº 5, de 15 de janeiro de 2020, que estabelece orientações a respeito das normas gerais de inatividade e pensões e das demais disposições relativas aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.


O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73 e do art. 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no art. 27 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º  A Instrução Normativa SPREV nº 5, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 22-A.  Na aplicação do disposto no art. 13 e 14 desta Instrução Normativa, será considerado o seguinte:

I - em relação aos militares da ativa:

a) se a alíquota de contribuição anterior era superior a 9,5% (nove e meio por cento), a nova alíquota será devida a partir de 1º de janeiro de 2020;

b) se a alíquota de contribuição anterior era inferior a 9,5% (nove e meio por cento), a alíquota anterior continuará sendo devida até 16 de março de 2020;

II - em relação aos militares inativos e pensionistas:

a) se o resultado combinado da alteração da alíquota e da ampliação da base de cálculo resultar em redução do valor final da contribuição devida, este novo valor passará a ser devido a partir de 1º de janeiro de 2020;

b) se o resultado combinado da alteração da alíquota e da ampliação da base de cálculo resultar em aumento do valor final da contribuição devida, o valor anterior da contribuição continuará sendo devido até 16 de março de 2020." NR

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES