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Portaria nº 1.675, de 20 de janeiro de 2020

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso V, alínea "b", do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 1º, inciso VIII, alínea "d", do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020, bem como os artigos 18, §3º e 57 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve:

Delegar competência ao Presidente da empresa pública federal BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, para, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização, alienar a participação acionária da União no capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, nas condições aprovadas pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, de acordo com o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, podendo, para esse fim, praticar todos os atos necessários, na forma da legislação em vigo.
 
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR