Bem-vindo Visitante

STF recebe nova ação contra medida provisória do Contrato Verde e Amarelo

O PDT sustenta que a MP cria tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado regido pelo contrato e subverte os valores da seguridade social.

A Medida Provisória (MP) 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, é objeto de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6265) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que também relata a ADI 6261, apresentada pelo Solidariedade.

A MP cria programa voltado para a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos com remuneração de até um salário mínimo e meio e introduz alterações na legislação trabalhista. O PDT alega que a edição da medida não cumpre os requisitos constitucionais de relevância e urgência e não foi acompanhada de estudo sobre impacto orçamentário e financeiro, apesar de prever desoneração de tributos a empresas. Também de acordo com a legenda, a norma traz alterações em matérias reservadas à lei complementar e que não podem ser reguladas por medida provisória.

Segundo o partido, a MP 905/2019 estabelece tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado regido pelo Contrato Verde e Amarelo, como a possibilidade de acordo para reduzir pela metade a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida na rescisão do contrato de trabalho. Essa medida, conforme a argumentação, diminui a força do direito ao FGTS e facilita a demissão do empregado ao reduzir os custos da rescisão. Ainda de acordo com o PDT, a norma subverte os valores da seguridade social e afronta a dignidade da pessoa humana.


Informações

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de cinco dias, para subsidiar a análise de pedido de liminar. Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, para manifestação.

Processo relacionado: ADI 6265


Fonte: STF