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Aprovada na CCJ, PEC Paralela da Previdência segue para Plenário

A principal mudança promovida é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado, em outubro, e que aguarda promulgação. A principal mudança promovida é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. A proposta segue para votação no Plenário. Foram 20 votos favoráveis e 5 contrários ao texto.

Pelo texto da PEC 133/2019, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União por meio de lei ordinária. Assim, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal — como tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária.

Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.


Policiais, guardas e peritos

O relator incluiu um dispositivo que beneficia profissionais de segurança estaduais e municipais, categorias que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão a policiais militares dos estados e do Distrito Federal.