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STF modula os efeitos de decisão proferida no julgamento do Tema 149

No dia 24/05/2018, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento do Recurso Especial (RE) nº 594.435 (Tema 149), firmou a seguinte tese: Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.

O RE discutia, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 114, da Constituição Federal; e 4º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.

Foram opostos Embargos de Declaração para que o Tribunal modulasse os efeitos da decisão.

Em sessão realizada no dia 21/08/2019, o Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração para efeitos de modulação do acórdão para manter, na Justiça do Trabalho, até final execução, todos os processos desta matéria em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso extraordinário (24/5/2018), nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator).

A Ata de Julgamento nº 19 foi publicada no DJE nº 201, divuldado no dia 16/09/2019.