IEPREV - Câmara rejeita reduzir ou eliminar 'pedágio' para trabalhador se aposentar

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Câmara rejeita reduzir ou eliminar 'pedágio' para trabalhador se aposentar

A Câmara dos Deputados rejeitou mudança na reforma da Previdência, que pretendia reduzir de 100% para 50% o "pedágio" de uma das regras de transição para a aposentadoria, válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada quando para servidores públicos. Também foi rejeitada a proposta de acabar com o pedágio.

Para quem já está trabalhando, o relator da reforma na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), sugeriu pedágio de 100% do tempo que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional para atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. A idade mínima exigida é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.

O pedágio é o tempo a mais que a pessoa vai ter que trabalhar para conseguir se aposentar. Com o pedágio de 100%, uma pessoa que está a quatro anos de se aposentar, por exemplo, terá que trabalhar oito anos, após a reforma.

A proposta de cortar o pedágio pela metade, feita pelo PDT, teve 296 votos contrários e 165 favoráveis. A de eliminar o pedágio, também do PDT, teve 387 contrários e 103 votos favoráveis. Atualmente, homens precisam contribuir por 35 anos para se aposentar e mulheres, 30 anos, na iniciativa privada.

Outras mudanças

Os deputados recomeçaram a analisar as alterações no início da tarde desta sexta-feira. Após esse processo, a reforma voltará à comissão especial e, em seguida, será devolvida ao plenário da Câmara para votação do segundo turno. Depois de afirmar que a votação do segundo turno seria nesta sexta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que ela pode ser realizada na semana que vem ou mesmo em agosto, após o recesso parlamentar.

Durante esse processo, serão apreciados novos destaques ao texto, e o governo precisará de pelo menos 308 votos para aprovar a proposta. Na votação em primeiro turno, na noite de quarta (10), o governo conseguiu 379 votos a favor e 131 contra.

Mudanças para homens, mulheres, policiais, professores e na pensão por morte

Os deputados começaram a votar os destaques ontem, numa sessão convocada para as 9h da manhã, mas que só começou depois das 17h e se estendeu até por volta das 2h da madrugada. Ao longo de cerca de 9 horas de sessão, foram aprovadas várias mudanças no texto principal da reforma, como:

  -  Tempo de contribuição para homens: caiu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens poderem se aposentar. Porém, para garantir 100% do valor do benefício, terão que contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.

  -  100% de aposentadoria para mulheres: caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria. Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

  -  Idade mínima para policiais federais: caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal, caso cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima segue sendo de 55 anos (ambos os sexos)

  -  Pensão por morte X renda formal: os deputados aprovaram uma emenda de redação para garantir a quem não têm renda formal --como emprego com carteira assinada, algum benefício do INSS ou contrato de aluguel-- pelo menos um salário mínimo de pensão por morte.

  -  Regras de transição para professores: foram aprovadas regras de transição mais suaves para professores da ativa. Para eles, a idade mínima para aposentadoria baixou de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com o pagamento de um "pedágio" de 100%.

A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para ter direito ao benefício.

O que acontece depois?

Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado --mas isto deve ficar para depois do recesso dos parlamentares, que vai de 18 de julho a 1º de agosto. Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.

Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

O caminho que a reforma já percorreu

O governo Jair Bolsonaro enviou uma proposta de reforma ao Congresso em fevereiro. A proposta passou primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois, seguiu para a Comissão Especial da Câmara. Escolhido como relator do texto, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) fez algumas mudanças na proposta. Moreira chegou a apresentar três versões de seu parecer, até a última ser aprovada na comissão especial, na semana passada.

O texto foi para discussão no plenário da Câmara na terça-feira (9), em uma sessão que se estendeu até a madrugada de quarta (10) e foi marcada por horas de obstrução da oposição. Na quarta, houve a votação em primeiro turno, e na quinta, começou a análise dos destaques.

O que é PEC e por que ela exige mais votos no Congresso?

A reforma da Previdência propõe mudar regras que estão na Constituição e, por isso, deve ser feita por meio de uma PEC, Proposta de Emenda à Constituição.

As PECs seguem um caminho mais longo no Congresso e precisam ser aprovadas em duas votações na Câmara e no Senado, com maioria qualificada, ou seja, 3/5 dos votos favoráveis. Na Câmara, isso significa 308 dos 513 deputados votando sim. No Senado, requer 49 dos 81 senadores votando sim.

Fonte: UOL Notícias