IEPREV - Câmara aprova MP que transfere imóveis do INSS para União

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Câmara aprova MP que transfere imóveis do INSS para União

Deputados aprovaram texto original da medida provisória. Não foi votado o parecer que incluía alteração em áreas de parques nacionais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória 852/18, que trata de várias questões relacionadas a bens imóveis da União, como a transferência ao Tesouro Nacional daqueles em poder do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da permissão para venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e da cessão daqueles ocupados por entidades esportivas antes da atual Constituição Federal.

A MP será enviada ao Senado.

Os deputados aprovaram o texto original da MP, recusando o projeto de lei de conversão do senador Dário Berger (MDB-SC), que havia incluído diversos outros tópicos. Alguns desses tópicos, como a alteração de áreas de parques nacionais, foram considerados estranhos ao assunto original da medida, segundo decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Por meio de um destaque do PP, o Plenário reintroduziu na MP trecho do texto aprovado na comissão mista que garante aos empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Trensurb o direito a complementação de aposentadoria garantido pela Lei 11.483/07 aos empregados da extinta RRFSA transferidos para a Valec, outra estatal do setor ferroviário.

Quanto aos imóveis do INSS, a transferência garantida pela MP é sem pagamento a título de diminuição dos débitos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) com o Tesouro.

Irrigação

Outro destaque aprovado, de autoria do PT, incluiu na MP dispositivo que autoriza o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) a doar ao estado do Ceará área de sua propriedade situada no perímetro público irrigado Jaguaribe-Apodi. A intenção é regularizar a situação fundiária de cerca de 200 famílias que vivem no local.

Esse dispositivo estava no projeto de lei de conversão do senador Dário Berger e foi novamente incluído na MP por meio do destaque.

Ferrovias

A MP 852/18 extingue o Fundo Contingente da RFFSA, criado para administrar parte dos bens da empresa quando ela foi extinta. Segundo o governo, a baixa efetividade do fundo na venda de bens imóveis para o pagamento de passivos da rede (17% do previsto até o momento) deve-se à complexidade da situação jurídico-dominial dos imóveis, o que tem gerado mais custos de regularização e administração.

Ativos vindos de contratos de arrendamento de malhas ferroviárias serão revertidos à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e recursos obtidos pela venda dos imóveis alienados irão para o caixa do governo (conta única).

Clubes

Em outro tema relacionado a imóveis, a MP viabiliza a regularização de imóveis da União ocupados por entidades desportivas anteriormente à data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro). A cessão do imóvel poderá ocorrer sem licitação pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por iguais períodos.

Essa cessão dependerá de contrato com cláusula, tornando-o nulo se a entidade usar o imóvel para outra finalidade. Caso a atividade tenha fins lucrativos, a cessão será onerosa e com licitação se houver condições de competitividade.

Débitos de taxas devidas à União pelo uso privativo de área federal anteriores à assinatura do contrato poderão ser pagos com 50% de desconto, condicionado a deferimento da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Laudêmio

A MP 852/18 amplia ainda, de 27 de abril de 2006 para 10 de junho de 2014, a data limite das ocupações de terrenos da União passíveis de regularização sem pagamento da taxa de laudêmio.

Outro prazo modificado é para a regularização de terras no Parque Histórico Nacional dos Guararapes (PHNG), em Pernambuco. Em vez de serem beneficiados aqueles que residiam na área desde 21 de maio de 1991, passarão a contar com o benefício os que comprovem residência na área até 30 de junho de 2018.

Lagos da União

Aos municípios banhados por águas de lagos e estuários da União, a MP 852/18 permite ao governo transferir a gestão desses locais a cada cidade.

Incluem-se nessa transferência as áreas de uso comum com exploração econômica, como calçadões, praças e parques públicos. Atualmente, a transferência de gestão vale apenas para praias marítimas urbanas.

Fonte: Câmara dos Deputados