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Proposta de aposentadoria aos 65 anos seria só para novos profissionais

Uma das propostas da reforma da Previdência em estudo pela equipe econômica de Jair Bolsonaro prevê que todos os segurados que já contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrem em uma regra de transição, seja quem vai se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.

A criação de uma idade mínima para aposentadorias de 65 anos de idade para homens e mulheres, com 20 anos de contribuição, é uma proposta só para os novos segurados. Para quem já trabalha e contribui, isso não valeria. Assim, todos que já contribuem entrariam em algum modelo de transição.

O UOL conversou com a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, e com o advogado Rômulo Saraiva, para entender quais os requisitos necessários para se aposentar de acordo com essa proposta que começou a circular nesta semana, mas que não está definida como a oficial.

Confira:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Atualmente há duas regras nesse tipo de aposentadoria. É possível se aposentar com o fator previdenciário ao completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens), sem idade mínima. Na hora de calcular o valor do benefício, é feita a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e, depois, aplica-se o fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo).

A outra opção é se aposentar pela fórmula 86/96, em que a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens). Essa pontuação sobe ao longo dos anos até chegar a 90/100 em 31 de dezembro de 2026. Não há desconto do fator previdenciário, e o segurado recebe 100% da média salarial.

Proposta de transição:

A mudança em estudo tem duas opções:

1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens. Além disso, é preciso ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).

A partir de 2020, essa pontuação sobe um ponto a cada ano até atingir o limite de 105 pontos. Depois, a partir de janeiro de 2039, a pontuação poderá subir um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida da população.

O benefício será calculado da seguinte forma: 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que passar os 20 anos de contribuição mínima, até o máximo de 100%.

Por exemplo:

- Média salarial: R$ 2.000

- Tempo de contribuição: 35 anos

- Tempo que passa dos 20 anos obrigatórios de contribuição: 15 anos (35 - 20 = 15)

- 2% para cada ano excedente (2 x 15 = 30%)

- 60% básicos + 30% adicionais = 90% do salário

- 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800

Para receber 100% do salário, será preciso contribuir por 40 anos.

2) Tempo mínimo de contribuição: Durante cinco anos a partir da aprovação da reforma, se o segurado não completar a pontuação, mas chegar ao tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), será possível se aposentar, mas com um cálculo diferente: será aplicado o fator previdenciário após calcular os 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos.

Exemplo: Um segurado com 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, não atingiu os 96 exigidos da regra anterior. Se tiver a média salarial de R$ 2.000, receberia de benefício hoje R$ 1.489,60, com a aplicação do fator. Esse fator pode ser encontrado em tabela no site da Previdência.

APOSENTADORIA POR IDADE

Hoje a idade mínima para se aposentar é de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). É preciso ter ao menos 15 anos de contribuição. O valor do benefício é calculado com 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, o segurado recebe ao menos 85% da média salarial.

Proposta de transição:

A partir de janeiro de 2020, o tempo de contribuição de 15 anos aumentaria seis meses a cada ano até chegar a 20 anos de contribuição em 2029. A idade da mulher também aumentará seis meses a cada ano até 65 anos.

Exemplo: Uma segurada que quer se aposentar em 2021, deverá ter 61 anos de idade e 16 anos de contribuição. A proposta não deixa claro como seria o cálculo do valor do benefício nesse caso.

APOSENTADORIA ESPECIAL

É a aposentadoria dada aos segurados que trabalham em atividade prejudicial à saúde. É possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade profissional. Não há idade mínima. O benefício é calculado com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Proposta de transição

Há duas opções:

1) Sistema de pontos: Se a profissão der direito à aposentadoria com 15 anos de contribuição, é preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 66 pontos. Para profissões que permitem aposentadoria com 20 anos de contribuição, é preciso ter 72 pontos. Para profissões que garantem o benefício com 25 anos de contribuição, será preciso somar 86 pontos.

A partir de 2020, essa pontuação sobe um ponto até chegar a:

89 pontos: para atividade especial de 15 anos de contribuição

93 pontos: para atividade especial de 20 anos de contribuição

99 pontos: para atividade especial de 25 anos de contribuição

O benefício será calculado com 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994 mais 2% para cada ano de contribuição que passar os 20 anos de contribuição, até atingir 100%.

2) Tempo mínimo de contribuição: Durante cinco anos, o segurado que não conseguir atingir a pontuação poderá se aposentar, mas com um cálculo diferente. Será aplicado o fator previdenciário após calcular os 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994. Como é uma aposentadoria especial, será dado um período de contribuição adicional para esses segurados.

Fonte: Economia Uol