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C.FED - Comissão aprova fim de contribuição obrigatória ao INSS de atleta que recebe bolsa do governo

Valle concordou com os argumentos do autor do projeto, de que o atleta beneficiário da bolsa não se enquadra no perfil de contribuinte individual

A Comissão do Esporte aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 6013/16, do deputado João Derly (Rede-RS), que desobriga os beneficiários da Bolsa-Atleta de se filiarem à Previdência Social. O projeto altera a lei que instituiu a bolsa (Lei 10.891/04). A norma enquadra os beneficiários do programa como contribuintes individuais da Previdência, cuja contribuição é descontada do valor da bolsa.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Alexandre Valle (PR-RJ). Ele explicou que o enquadramento dos bolsistas como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aconteceu após o acidente sofrido pela ginasta Laís Sousa, em 2014. Ela ficou tetraplégica quando treinava para as Olimpíadas de Inverno. À época Laís era beneficiária da Bolsa-Atleta e não estava vinculada à Previdência ou qualquer outra forma de seguro de vida ou de previdência.

Apesar disso, Valle concordou com os argumentos do autor do projeto, de que o atleta beneficiário da bolsa não se enquadra no perfil de contribuinte individual exigido pela lei, que é voltado para profissionais autônomos. Ele afirmou ainda que muitos atletas criticam a obrigatoriedade da contribuição porque isso reduz o valor do Bolsa-Atleta.

Por essas razões, parece-me apropriada a mudança legislativa proposta no PL 6013, disse o relator. Valle afirmou também que o fim da obrigatoriedade não impede que o atleta se associe ao INSS como contribuinte facultativo.

A Bolsa-Atleta financia a preparação de atletas brasileiros de alto rendimento, com destinação prioritária para as modalidades olímpicas e paralímpicas. Desde sua instituição, segundo o parlamentar, o programa ofereceu mais de 43 mil bolsas. O maior valor concedido é de R$ 3.100 mensais. O menor, de R$ 370.

O projeto aprovado determina também que o Ministério do Esporte não precisará mais descontar as contribuições individuais da bolsa.

Tramitação

O PL 6013/16 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais / Revista Síntese