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Senado aprova PEC que cria novo regime de pagamento de precatórios

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12/12), em segundo turno, Proposta de Emenda à Constituição que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem os precatórios. O texto teve início no Senado, passou na Câmara, retornou depois de mudanças e segue agora para promulgação, devendo se tornar a 99ª emenda constitucional. 

O principal trecho alterado do texto original é o fim da ampliação de mais dez anos no prazo de pagamento dos precatórios, que afrontaria decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357.

O texto aprovado, assinado pelo senador José Serra (PSDB-SP), busca aprimorar instrumentos de financiamento para viabilizar o pagamento em prazo inferior a 10 anos. Ainda assim, a mudança estende o prazo fixado pelo STF, que venceria em 2020.

O advogado Marco Antônio Innocenti, presidente da comissão de precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que a PEC representa um novo modelo de pagamento de precatórios, amplamente negociado no Congresso entre todos os envolvidos, e representará solução definitiva para a questão.

"Estamos fechando um ciclo para a construção de mecanismos que premitam que a dívida seja efetivamente paga até 2024", comenta Innocenti. "Não pode haver mais precatórios. Assim que a condenção do Estado transitar em julgado, a dívida deve ser paga em três meses. O Brasil perde muito em credibilidade internacional com os precatórios."

Segundo Innocenti, os pontos mais importantes da proposta são os seguintes:

Fica proibido que recursos levantados com base nos depósitos judiciais circulem pela conta dos estados e municípios;
Depósitos judiciais podem ser usados para precatórios, aumentando o volume de recursos;
Mecanismos de financiamento mais fáceis para entes públicos;
Mais garantias para manutenção da liquidez do fundo garantidor dos depósitos judiciais.

Regime especial 
Precatórios são dívidas do poder público com cidadãos ou empresas. Conforme o texto, os débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.

O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional 94/2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, em 2013, o Supremo declarou inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024). O STF reduziu o prazo para cinco, que foi incorporado pela nova emenda.

No ano passado, o Congresso já promulgou mudança em procedimentos para quitação de precatórios. A Emenda Constitucional 94/2016  limitou o aporte de recursos a 1/12 da receita corrente líquida e reconheceu preferência para pessoas com deficiência, por exemplo.

Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente 1/12 de sua receita e ainda podem usar 75% dos depósitos judiciais e administrativos em que atuam como parte, mas é obrigatório criar um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas.

O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados.

Outra mudança na Constituição Federal (a 98ª desde 1988) ocorreu no dia 6 de dezembro, transferindo para a administração pública federal os servidores públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico