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CNJ: Justiça Federal concentra 43% das ações de repercussão geral suspensas

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, décimo terceiro salário, hora extra e outros adicionais, questionada em um processo iniciado na Justiça Federal de Santa Catarina. Uma vez concluído o julgamento, a decisão do Supremo valerá para este caso e centenas de processos semelhantes que chegaram ao STF e tiveram o andamento paralisado quando, em 2009, os ministros da Suprema Corte reconheceram a repercussão geral da causa de Santa Catarina. Cerca de 43% desses 986 mil processos suspensos (sobrestados) em todo o país vieram de um dos cinco tribunais regionais federais (TRFs).

Embora possua no seu quadro de pessoal apenas 10% dos 17 mil magistrados brasileiros, a Justiça Federal tem em seu acervo 430 mil processos de repercussão geral sobrestados, à espera da palavra final da Suprema Corte. Para que esses processos sejam encerrados, depois de o Plenário do Supremo decidir sobre o mérito dos chamados casos-paradigma (como o da Justiça Federal catarinense), os magistrados responsáveis pelas ações vinculadas ao caso original (ou leading case) na Justiça Federal ainda precisam formalizar a adoção do entendimento do Supremo nos processos com movimentação suspensa.

Nos dez meses de gestão da ministra Cármen Lúcia, tribunais de todo o país já receberam cerca de oito mil processos devolvidos pelo STF, alguns deles com o julgamento do mérito concluído pelos ministros da Suprema Corte. Para dar mais celeridade à chamada sistemática da repercussão geral, a presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, promoveu encontro na última terça-feira (20/6) para ouvir juízes e gestores da Justiça Federal, indicados pelos cinco TRFs. Em maio, ocorreu a reunião da Justiça Estadual.

O objetivo do encontro de terça-feira, segundo a chefe de gabinete da Presidência do STF, Maria Cristina Petcov, foi procurar entender as demandas e as necessidades de quem executa os procedimentos exigidos pelo instrumento da repercussão geral. “A ministra Cármen Lúcia determinou que retomássemos a interlocução com os tribunais para entender em que casos não é aplicada a sistemática de repercussão geral e o que o STF e o CNJ podem fazer para ajudar”, afirmou. Os juízes apresentaram boas práticas adotadas em seus tribunais para aplicar as decisões do STF aos processos sobrestados, apontaram processos que precisam ser julgados com urgência e tiraram dúvidas específicas sobre a aplicação da repercussão geral.

Temática

De acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, do CNJ, existem atualmente 986.754 ações em tramitação nos órgãos do Poder Judiciário com movimentação suspensa por decisão do Supremo. A maior parte das ações diz respeito a demandas que questionam planos econômicos, desaposentação, correção monetária e fornecimento obrigatório de medicamentos pelo Estado. Atualmente, existem 956 temas – em 635 deles, a repercussão geral foi reconhecida.

Histórico

O advento da repercussão geral amplia a abrangência das decisões do STF em casos considerados relevantes – econômica, política, social ou juridicamente – a ações com motivação e fundamentação idênticas que tramitam em instâncias inferiores. O instituto da repercussão geral foi criado em 2004 e implantado efetivamente desde maio de 2007, por emenda ao Regimento Interno do STF. Desde então, os ministros do Supremo já decidiram sobre o mérito de 354 desses casos – 42 só neste ano.

Cerca de 400 mil processos que tramitavam nos diversos ramos da Justiça já foram impactados por decisões de repercussão geral.

Apresentado ao STF em 2008, o caso de Santa Catarina começou a ter seu mérito julgado, mas a análise foi suspensa em novembro do ano passado, por vista regimental. Outras nove ações já começaram a ter o mérito julgado e aguardam posição definitiva do Plenário da Suprema Corte.

Fonte: Agência CNJ de Notícias