O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentou à Procuradoria do Rio Grande do Sul que procedimentos irá adotar para incluir o período em que o segurado recebeu auxílio-doença na contagem da aposentadoria por idade.
No documento, a diretoria de benefícios do instituto confirma que aceita contar o auxílio-doença como tempo mínimo, mas só no caso de o segurado voltar a contribuir depois que tiver alta.
Esse tempo mínimo exigido no benefício por idade chama-se carência e, atualmente, só é considerado se são pagas contribuições.
Fonte: Agora/SP