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Em 23% das agências segurado foi à APS no mesmo dia em que agendou

Nessas unidades, usuários podem requerer seu benefício na data em ligam para o 135

Em dezembro do ano passado, os segurados que fizeram requerimento de aposentadoria (por idade, rural e urbano, e por tempo de contribuição) ou salário-maternidade foram atendidos no mesmo dia em 262 Agências da Previdência Social. O cidadão compareceu à APS no mesmo dia em que agendou o atendimento pela Central 135 ou pela página da Previdência Social na internet. Em outras 117 unidades, o usuário conseguiu agendamento para o dia seguinte.

A existência de 379 agências – um terço (33,7%) das APS – que oferecem atendimento quase imediato para quatro dos principais benefícios previdenciários é mais um exemplo de eficiência na gestão dos serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem investido de forma contínua para proporcionar maior comodidade ao segurado. O Tempo Médio de Espera no Agendamento (TMEA) oferecido por estas agências para a aposentadoria por idade, por exemplo, é muito menor do que a média nacional, de nove dias.

As agências que disponibilizam atendimento para o mesmo dia ou na data seguinte beneficiam 281 cidades, de 25 estados brasileiros. A maioria encontra-se em São Paulo (70 unidades), Mato Grosso e Rio Grande do Norte (ambos com 32), Rio de Janeiro (30) e Bahia (29). Juntos, os municípios atendidos por estas 379 agências mantêm 7,5 milhões de benefícios da Previdência Social.

Carta de serviços – Neste mês de janeiro começa a ser disponibilizada, nas 1.123 Agências da Previdência Social, a Carta de Serviços do INSS, outra medida do Instituto para aprimorar o atendimento. O documento informa ao cidadão sobre todos os serviços oferecidos pelo órgão, inclusive os benefícios, e esclarece como usufruir deles. Contém ainda os compromissos e os padrões de qualidade de atendimento ao público. A Carta, que será afixada em local visível nas APS, desde dezembro já pode ser consultada pelo usuário no site da Previdência Social.

O documento está previsto no Decreto n° 6.932/09, que dispõe sobre a simplificação do atendimento nas repartições federais. De acordo com a norma, publicada em 11 de agosto, as instituições do executivo que prestam atendimento ao público devem emiti-lo. A Previdência Social instituiu sua Carta de Serviços por meio da Resolução 81/09, assinada em dezembro pelo presidente do INSS, Valdir Simão.


Fonte: ACS/MPS