Bem-vindo Visitante

Salários acima do teto são questionados no STF

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo entrou com três processos no Supremo Tribunal Federal em que questiona decisões cautelares do Judiciário paulista que permitiram que aposentados e pensionistas do Estado recebam benefícios superiores ao teto definido pela Constituição Federal. Alegando necessidade de “cessar a grave lesão à ordem e às finanças públicas” do Estado, o órgão pede que tais decisões sejam imediatamente suspensas, antes do julgamento final das ações pelo STF.

Para o estado, a medida tomada pela Justiça paulista contraria a Emenda Constitucional 41 de 2003 (Reforma da Previdência), que estabelece um teto salarial para todo o funcionalismo público e impede que vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza excedam esse teto. Além disso, segundo a secretaria, as decisões ferem o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que expressamente ordenou a redução de remunerações de servidores públicos superiores ao novo teto fixado.

Nas ações originárias, as pensionistas e o servidor se insurgem contra o Decreto Estadual 48.407/04, que determinou a aplicação do redutor salarial a seus benefícios (aposentadoria e pensão) de forma a adequá-los ao limite previsto na Constituição, em conformidade com a EC 41/2003. Os beneficiários alegam afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.

No entanto, conforme sustenta a Fazenda de SP nos pedidos feitos ao STF, o direito de irredutibilidade de vencimentos sujeita-se ao princípio do teto remuneratório, que, no caso de servidores e pensionistas estaduais, está fixado no subsídio mensal recebido pelo governador (atualmente em R$ 18,7 mil). Além disso, a redução de remunerações que ultrapassavam o limite instituído pela Constituição de 1988 já estava previsto no artigo 17 do ADCT, tendo sido reafirmada na EC 41/2003.

Se os vencimentos anteriores à promulgação da Constituição de 1988 já podiam ser limitados por um teto, e os posteriores tinham que ser iguais ou inferiores ao novo teto, “seria inteiramente ocioso dispor que a irredutibilidade estaria ressalvada pela existência de teto”, argumenta a Secretaria da Fazenda.

Direito adquirido
Dessa forma, segundo o órgão, a redução aplicada aos benefícios não consiste em afronta ao direito adquirido do aposentado e das pensionistas, já que não se está questionando o direito de receberem o benefício, mas apenas adequando os valores ao limite constitucional.

“Percebe-se assim que desde outubro de 1988 a ordem constitucional procurou pôr limites à retribuição no serviço público, a fim de evitar o enriquecimento — por vezes legal, mas sempre ilegítimo — de poucos servidores, tendo apenas agora logrado êxito”, alega a autora. “Pretende-se que uma fração de pensionistas de servidores públicos estaduais passe a simplesmente não ter limite remuneratório algum”, acrescenta, afirmando tratar-se “da consagração da desordem administrativa”.

Para a Fazenda paulista, a aplicação do teto constitucional à remuneração dos servidores públicos é decisiva para o controle dos gastos do Executivo, garantindo o cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade em relação aos gastos com pessoal. Segundo levantamento da Secretaria, a suspensão de todas as decisões judiciais que permitiram pagamentos acima desse limite resultaria em uma economia de aproximadamente R$ 1,3 bilhão ao ano para o Estado de SP.

No pedido feito ao STF, o órgão contesta ainda o argumento utilizado pelo Judiciário paulista para autorizar pagamentos acima do teto, baseado na alegação de que se trataria de recursos destinados a prover a necessidade alimentar de pensionistas. “De fato, será crível que a subsistência de algum residente no Brasil comportaria risco ante a percepção de rendimentos superiores a 34 salários mínimos ao mês?”, questiona o órgão no pedido ao STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

STA 622
STA 623
SS 4.550

 

Fonte:Conjur