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INSS registrou 5 milhões de novos benefícios em 2012

No ano passado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 5 milhões de novos benefícios. O maior número foi de auxílio-doença (2.467.866, incluindo os por acidente de trabalho), seguido da aposentadoria por idade (623.242) e do salário-maternidade (604.815). Em relação a 2011 houve uma redução de 3,78% no número de novos benefícios. Atualmente são 30 milhões de benefícios, sendo 468 mil em Alagoas.

 

O número de concessões registrado em 2012 em Alagoas foi de 68.834 e o maior número também foi de auxílio-doença (27.811, incluindo os por acidente de trabalho), seguido do salário-maternidade (10.520) e da aposentadoria por idade (9.388). Em relação ao ano anterior, houve uma redução de 6,6%. O tipo de benefício mais concedido, o auxílio-doença também registrou uma redução: de 24.812, em 2011 para 24.458, em 2012.

 

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impossibilitado de trabalhar, por doença ou acidente. No caso dos empregados, o INSS paga o benefício a partir do afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o INSS paga o benefício a partir do afastamento da atividade.

 

Para ter direito ao benefício, não basta estar doente. É preciso que a enfermidade incapacite o segurado para o trabalho. Essa avaliação é feita pelos médicos peritos do INSS.

 

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem que contribuir por, no mínimo, 12 meses. No entanto, não é exigido carência quando a incapacidade for causada por acidente ou por algumas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, entre outras. O segurado especial (produtor rural e pescador artesanal que trabalham em regime de economia familiar) comprova apenas a atividade rural.

 

Requerimento - Para requerer o auxílio-doença, basta telefonar para a Central 135 e marcar a perícia médica. A ligação é gratuita, de telefone fixo, e ao custo de uma ligação local, se de celular. Também é possível fazer o requerimento na internet, na opção Agência Eletrônica: Segurado e clicar em requerimento de auxílio doença, na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

 

Prorrogação - Ao conceder o auxílio-doença, o médico perito determina a sua duração, mas se nos 15 dias anteriores ao fim do prazo, o segurado considerar que ainda não se recuperou, pode fazer um Pedido de Prorrogação e marcar uma nova perícia médica, através da Central 135 ou pela internet.

 

O segurado deve ficar atento ao prazo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, pois na data limite do benefício o mesmo é encerrado e o pagamento é suspenso. Assim, se perder o prazo, não pode solicitar a prorrogação, terá que fazer um novo requerimento e somente vai receber o pagamento após a confirmação da manutenção da incapacidade pela perícia médica.

 

Perícia - A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio doença. O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Por isso, muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe ao médico perito avaliar cada situação, considerando o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.

Fonte: Bachur e Vieira Advogados