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AGU consegue restituição aos cofres públicos de mais de R$ 51 mil pagos indevidamente como reajuste a servidora do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão que garante o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 51.701,13, pagos em duplicidade a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no ano de 2008. O valor é referente ao reajuste salarial de 28,86% concedido pelo Governo Federal a militares por meio das Leis 8.622/93 e 8.627/93 e estendido na década de 90 a servidores do Poder Executivo.

A Procuradoria Federal de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PRE/INSS) explicaram que a servidora moveu duas ações na Justiça do Distrito Federal, uma pelo Sindicato e outra de forma particular, para receber o mesmo reajuste. Em Janeiro de 2005, o montante de R$ 42.089,29 foi pago à funcionária, por decisão da 7ª Vara Federal do Distrito Federal. Já em março de 2008, a 6ª Vara Federal também determinou a execução de R$ 51.701,13.

Os procuradores Federais solicitaram o ressarcimento dos valores pagos em duplicidade. Fundamentaram o pedido nos artigos 876, 884 e 885 do Código Civil, que tratam sobre o enriquecimento ilícito, no princípio da equidade, que não permite o ganho de um em favor de outro, sem uma justa causa.

Além disso, as procuradorias argumentaram que o dispêndio de recursos financeiros por uma entidade pública para o pagamento de obrigação inexistente atenta contra os princípios da moralidade, da eficiência e da indisponibilidade dos bens públicos.

A 1ª Vara da Justiça Federal em Tocantins concordou com a AGU e determinou a devolução dos R$ 51.701,13 ao INSS, com correção monetária. Esta vitória é fruto de estudos realizados por Grupo de Trabalho (GT) do INSS para analisar prováveis multiplicidades de pagamentos, entre os anos de 2001 e 2009, em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.

A PF/TO e a PRE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação de ressarcimento ao Erário - N°. 0008320-89.2011.4.01.4300 - 1ª Vara da Justiça Federal em Tocantins

Uyara Kamayurá

 

Fonte: AGU