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Pedir aposentadoria até dia 30 pode render mais

Os trabalhadores  da iniciativa privada que estão em vias de se aposentar por tempo de serviço devem aproveitar os últimos dias de novembro para dar entrada no benefício e garantir ganhos superiores no cálculo do fator previdenciário. Em dezembro, o cálculo do fator será alterado com a atualização da tábua de mortalidade do IBGE, o que deve reduzir os ganhos de quem vai se aposentar.

A tábua de mortalidade é um dos principais parâmetros para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Quanto maior for a expectativa de vida, maior será o redutor, resultando num benefício menor para o aposentado. De acordo com o coordenador de disseminação de informações do IBGE, Joílson Rodrigues, a tendência de alta da taxa de expectativa de vida do brasileiro, identificada nos últimos anos, deverá se manter: “Seguramente, vamos divulgar uma expectativa superior à do ano passado. É uma curva ascendente”.

Para a consultora do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) e especialista em previdência, Andreia Antonacci, o ideal é que quem já esteja apto a se aposentar dê entrada já nos próximos dias. “Tendo em vista que a expectativa de vida deve crescer, é melhor entrar com o pedido o quanto antes e garantir um benefício superior”, pontua.

Antecipação -  O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Nilson Bahia Santos, faz coro: “A expectativa de vida é uma das peças da equação que calcula o fator previdenciário. Então, o melhor é se antecipar”.

Criado em 1999 com o objetivo de conter os gastos da União com a previdência, o fator  previdenciário prevê o abatimento do valor da aposentadoria do contribuinte, de acordo com a idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. A legislação atual permite que os trabalhadores homens peçam aposentadoria proporcional a partir dos 53 anos e 30 de contribuição e as mulheres a partir dos 48 anos e 25 de contribuição.

“O valor do desconto previsto pelo fator é inversamente proporcional à idade com que o trabalhador se aposenta. Quanto mais cedo se aposentar, menor será o valor do benefício”, explica a especialista em direito previdenciário Juliana Plácido, advogada do escritório Lucila Cardoso e Garcia. O valor é menor porque a previdência entende que o aposentado precoce receberá o benefício por mais tempo.  As perdas com o fator podem chegar a 40% do valor da aposentadoria.

Entidades como o Sindicato Nacional dos Aposentados, contudo, defendem o fim do fator  e concessão para todos  de um benefício integral para todos os aposentados.

 

Fonte: A tarde on line