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Procuradoria evita pagamento indevido de pensão por morte pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) pagasse indevidamente aos dependentes de um pensionista falecido as diferenças da pensão que este teria a receber.

A Procuradoria Regional da 4ª Região (PRF4) e Procuradoria Federal (PF) junto à UFRGS (PF/UFRGS) informaram que a decisão de primeira instância condenou a Universidade a realizar o pagamento sem considerar valores já depositados na conta dos dependentes. A Universidade obteve documentos que comprovam estes depósitos, inclusive, com a quebra de sigilo bancário dos dependentes.

Os procuradores federais informaram que os dependentes receberam salários até o mês de novembro de 1997 e que autarquia não foi informada da morte da beneficiária que ocorreu novembro de 1989. De acordo com o processo, a exclusão da segurada da folha de pagamentos se deu por falta de recadastramento. "Os salários pagos conferem com os devidos, se a segurada fosse viva", destacaram os procuradores.

As procuradorias também ressaltaram que a sentença de 1º grau considerou não considerou valores já depositados e usufruídos pelo beneficiário. O Desembargador que analisou o caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a decisão e considerou que "os comprovantes dos depósitos em conta corrente da falecida servidora são mais um indício da existência do pagamento dos seus vencimentos havido no período de cinco de julho 1990 a três de abril 1992".

A PRF4 e a PF/UFRGS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Rescisória 0014638-06.2011.404.0000- TRF-4ª Região

Guilherme Pessoa


Fonte: AGU