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Procuradoria evita que INSS seja responsabilizado indevidamente pelo pagamento de salários de funcionário terceirizado

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a pagar indevidamente verbas trabalhistas da Solução Segurança e Vigilância Ltda. para um funcionário que não recebeu salários dentro do prazo legal - quinto dia útil do mês subsequente -, além de não ter recebido nos meses de junho e julho de 2011.

Os procuradores federais explicaram que a inadimplência do contratado com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública nem a responsabilidade por seu pagamento conforme a Lei de Licitações e Contratos.

De acordo com a AGU, o INSS agiu dentro dos limites legais na fiscalização das obrigações contratuais assumidas pela empresa terceirizada, inclusive quanto aos direitos trabalhistas dos empregados da firma. Além disso, emitiu advertências, suspendendo pagamentos e aplicando multas à contratada em virtude de irregularidades constatadas durante a execução do contrato.

A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/INSS) afirmaram que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, declarou a legalidade do artigo 1º da Lei 8.666/93, entendendo que o Tribunal Superior do Trabalho não poderia generalizar a condenação subsidiária da Administração Pública diante da inadimplência das empresas contratadas. Diante disso, as procuradorias defenderam que seria incabível a condenação subsidiária do INSS, tendo em vista que a autarquia estaria isenta da culpa.

Acolhendo os argumentos da AGU, a Vara Única do Trabalho de Gurupi/TO condenou a Solução Segurança a pagar, por exemplo, os salários integrais dos meses inadimplentes e férias integrais do período de 2010/2011, bem como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% sobre os salários não pagos e sobre o 13º.

A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0001087-2011-66.2011.5.10.821 - Vara Única do Trabalho de Gurupi/TO

Laize Andrade / Bárbara Nogueira

 

Fonte: AGU