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Assegurado ao INSS direito de cobrar devolução de valores pagos a segurado por força de decisão judicial revogada

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que reconhece o direito de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrar a devolução de valores pagos por força de decisão liminar revogada pela Justiça.

A sentença foi proferida em Mandado de Segurança (MS) impetrado por um servidor público que recebeu acréscimos em seus salários por causa de outro processo.

Com o julgamento da improcedência da ação, o INSS suspendeu o pagamento e cobrou R$ 37.291,05 concedidos anteriormente por força da liminar. No MS, o servidor pediu que não fossem devolvidos os valores a mais que já haviam sido depositados, levando a Justiça Federal a cancelar a cobrança administrativa da autarquia federal.

A PSF/Pelotas e a PFE/INSS, entretanto, recorreram da sentença sustentando que o pagamento havia sido indevido durante o período de vigência liminar revogada.

Os procuradores federais lembraram que a vedação ao enriquecimento ilícito ou sem causa determina a restituição desses valores aos cofres públicos, sob pena de lhes gerar prejuízo indevido.

No julgamento do recurso, a 3ª Turma do TRF4 acolheu os argumentos das procuradorias e deu provimento à apelação do INSS. O Desembargador Federal que analisou o caso explicou que, "se o servidor público ajuizou a ação para revisar seus vencimentos, com percepção de vantagens por força de liminar ou tutela antecipada, e teve depois sua pretensão julgada improcedente, nasce o dever de repor ao erário os valores recebidos, de modo precário".

De acordo com a decisão "a Administração Pública ser onerada por ato do próprio servidor que almejou - na seara judicial - a manutenção de vantagem que, a seu turno, não foi reputada devida".

A PSF/Pelotas e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Rafael Braga

 

Fonte: AGU