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Benefícios com valor acima do mínimo são reajustados em 6,15%

O índice de reajuste para os benefícios com valor acima do salário mínimo será de 6,15%. A portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social com os índices de reajustes destes benefícios e a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso foi publicada na seção I do Diário Oficial da União, desta quarta-feira (9).O teto da Previdência Social para 2013 é de R$ 4.157,05. 

O reajuste do salário mínimo atinge 20 milhões de benefícios e representa impacto líquido de R$ 10,7 bilhões nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013. 

Já os 9,2 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão impacto líquido de R$ 9,1 bilhões.

Contribuições -Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.078,53 e R$ 4.157,05. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 678,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.356,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,33. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05.

Informações para a Imprensa
Camilla Andrade 
(61) 2021-5490
Ascom/MPS 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
a partir de 1º de Janeiro de 2013

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento 
ao INSS (%)

até R$ 1.247,11

8,00

de R$ 1.247,12 a R$ 2.078,52

9,00

de R$ 2.078,53 até R$ 4.157,05

11,00

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro 2012

6,15

em fevereiro/2012

5,61

em março/2012

5,20

em abril/2012

5,01

em maio/2012

4,34

em junho/2012

3,77

em julho/2012

3,50

em agosto/2012

3,06

em setembro/2012

2,59

em outubro/2012

1,95

em novembro/2012

1,23

em dezembro/2012

0,69

 

fonte: INSS